Lei Eleitoral foi alterada pela Câmara

A Lei Eleitoral aprovada esta semana pela Câmara dos Deputados ainda vai ser apreciada pelo Senado, mas dificilmente sofrerá muitas alterações. A não ser pelo fato de a Lei permitir, a partir de 2014, a impressão do voto do eleitor – o que nos parece um absurdo por facilitar a compra de votos – há coisas interessantes na nova lei. Por exemplo:

*** O eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

*** O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como por exemplo, a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato. O texto fixara em R$ 50 mil o valor calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições.

*** Embora o projeto incentive a participação feminina na política, o texto manda reduzir de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a participação das mulheres nas políticas partidárias. A novidade está que a nova lei prevê punição para o partido que não cumprir essa regra. Além do que determina que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

*** O candidato pode concorrer mesmo que seu registro esteja subjudice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE. Ele pode fazer campanha pelo rádio e pela TV nesta situação. Os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito.

 Por Ivan Valença

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