Está proibido o consumo de bebidas alcóolicas dentro de veículos de transporte coletivo de Aracaju. A proibição está prevista na Lei nº 3.917, de autoria da vereadora Miriam Ribeiro (PSDB), que ocupa a terceira secretaria da Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Miriam Ribeiro é a autora da Lei (Foto: Alberto Dutra/CMAju)
A propositura foi promulgada pela Mesa Diretora da CMA no dia 21 de junho de 2010. O documento proíbe o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza no interior de veículos de transporte coletivo de Aracaju. Para a parlamentar, a medida é uma importante aliada no combate ao vandalismo dentro dos ônibus. “Também estamos zelando pelo bem estar dos usuários do transporte coletivo”.
O artigo 2º garante que o desrespeito a Lei implicará em multa de R$ 100 ao infrator a ser aplicada pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA). Além disso, os responsáveis pelo transporte, sejam motoristas, cobradores ou os próprios usuários poderão solicitar o apoio policial para cumprir o que determina a lei.
Fonte: CMAju
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