A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe cassou liminar que beneficiava a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para declarar habilitada empresa Tecnal Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários Ltda para participar do processo de licitação realizada pela Prefeitura de Aracaju para realização de serviços de coleta de lixo e limpeza da cidade. A Tecnal Ambiental foi desabilitada por decisão da própria Emsurb que não acatou as certidões entregues pela empresa, alegando que os documentos apresentavam endereços diferentes.
A Tecnal Ambiental reagiu, ingressou com mandado de segurança, mas em decisão liminar o juízo da 18ª Vara Cível manteve o entendimento da Emsurb para classifica-la inabilitanda para participar da licitação, entendendo que a empresa teria desrespeitado itens do edital de licitação. Em recurso interposto pela Tecnal Ambiental, os desembargadores que compõem a 2ª Vara Cível apresentaram entendimentos divergentes e a Tecnal Ambiental acabou vencedora.
O desembargador José dos Anjos, relator do processo, apresentou voto pela manutenção da decisão liminar pela inabilitação da empresa, mas o desembargador Alberto Romeu Gouveia apresentou voto divergente e opinou pela manutenção daquela empresa no páreo da licitação do lixo conduzida pela Emsurb.
O recurso foi votado no mês passado na 2ª Câmara Cível do TJ, mas o acórdão só foi publicado na quarta-feira da semana passada, dia 5. A Emsurb já foi notificada e pretende recorrer. De acordo com entendimento do chefe da Procuradoria Jurídica da Emsurb, Cauê Rezende, o mandado de segurança perdeu o efeito, na prática, porque a licitação já foi encerrada.
O procurador-chefe informou que já foram anexadas petições ao processo original, informando ao Poder Judiciário a perda do objeto processual devido ao encerramento do processo licitatório e até sexta-feira desta semana, 14, um novo remédio jurídico será encaminhado à 2ª Câmara Cível do TJ questionando esta última decisão. O tipo de recurso, conforme Cauê Rezende, ainda não foi definido. Ele diz que a equipe está estudando os encaminhamentos e garante que o processo licitatório não será prejudicado porque, na decisão, os desembargadores não falam em anulação ou suspensão do processo licitatório.
Por Cassia Santana
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