Liminar garante posse de Ulices no TCE

Ulices deve assumir vaga de Antônio Manuel de Carvalho

O desembargador Cezário Siqueira Neto suspendeu a liminar que impedia a nomeação e posse do deputado Ulices Andrade como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi dada nesta segunda-feira, 26. O pedido contrário à posse do deputado estadual havia sido concedida pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, na Ação Civil Pública nº 201011200631, ajuizada por Antônio José Almeida de Moraes e outros.

O magistrado deferiu o recurso de Agravo de Instrumento 1790/2010, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado.

Na decisão, Cezário Siqueira explica que a vaga surgida com a aposentadoria do Conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas não pode ser confundida com a vaga sub-judíce atualmente ocupada por Clóvis Barbosa, indicado em 2009 para assumir a vaga de Flávio Conceição.

Segundo a Constituição Estadual, TCE só pode ter sete conselheiros

Negar tal aspecto fundamental é reprovar a decisão do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes,  quando exarou que o referido Conselheiro somente pode ser afastado por decisão judicial transitada em julgado (Suspensão de Liminar 372). Os seus aspectos provisórios, não podem contaminar os atos administrativos surgidos em razão da vaga relativa a Conselheiro aposentado ulteriormente”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Flávio Conceição se aposentou compulsoriamente por ter sido acusado de participação em esquema que culminou com a Operação Navalha, em 2006. Ele acabou conseguindo uma liminar no STJ e voltou ao Tribunal, que passou a ter oito conselheiros.  A polêmica se criou porque a Constituição Estadual determina em sete o número de conselheiros para a instituição, o que motivou a primeira ação judicial contra a posse de Ulices, em 15 de junho deste ano.

Com informações da Ascom/TJSE

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