Liminar impede ida de Ulices para o TCE

Deputado Ulices Andrade fica impossibilitado de assumir vaga no TCE
Saiu na manhã desta quarta-feira, 30, liminar favorável a ação popular movida por representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindat), Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Sindicato dos Jornalistas (Sindijor), Sindicato dos Mineiros (Sindiminas), Sindicato dos Comerciários de Estância e Central Única dos Trabalhadores (CUT), visando invalidar a existência da vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a aposentadoria do conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas. Com isso, o deputado Ulices Andrade, que teve o nome aprovado na Assembléia Legislativa para o cargo, fica impossibilitado de assumir.

Flávio Conceição voltou a ativa por meio de decisão judicial
A decisão judicial, assinada pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, destaca a “impossibilidade jurídica do Tribunal de Contas possuir oito conselheiros e determina a imediata interrupção do processo de escolha do novo conselheiro. E que, caso a Assembléia Legislativa já tenha efetivado  o nome de Ulisses Andrade mediante Decreto Legislativo, que seja determinado ao Poder Executivo, que não  efetue a nomeação. E também, que, caso a referida nomeação já tenha ocorrido, que seja obstada a posse por parte do Tribunal de Contas de Sergipe”.

E declara a inexistência de vaga no TCE, “posto que este já conta com os sete conselheiros previstos no artigo 70 da Constituição do Estado de Sergipe e os quatro  indicados pela Assembléia Legislativa. Que reconhecida a inexistência da

Clóvis Barbosa ocupa a oitava vaga
vaga, seja impedida a Assembléia Legislativa de indicar novo conselheiro”.

Multa

A decisão fixa multa mensal e pessoal para os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo do Estado de Sergipe, bem como para o presidente do Tribunal de Contas, em caso de descumprimento, por cada período de 30 dias, contados da intimação, no valor de R$ 20 mil, que corresponde ao salário bruto de um conselheiro do Tribunal de Contas, a ser revertida para os cofres do Estado.

Marcos Lima (Sindat): “De parabéns a democracia”
O juiz determinou ainda que seja oficiado à Assembléia Legislativa por sua presidência, para que remeta no prazo de dez dias, a documentação existente acerca da aposentadoria do conselheiro Antonio Manoel de Carvalho Dantas, no que se refere unicamente no que for pertinente a declaração de vaga no TCE e respectiva comunicação efetiva à Assembléia Legislativa de Sergipe. E também num prazo de 10 dias, os atos atinentes ao processo de escolha de novo conselheiro e o respectivo Decreto Legislativo, bem como eventual comunicação dirigida ao governador.

Entenda

A ação popular ingressada na 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju visa impedir o descumprimento do disposto no artigo 70 da Constituição do Estado de Sergipe, que limita a sete, o número de conselheiros que devem compor o TCE. E enfatiza que “tal limite está para ser descumprido em razão da iminente posse de um oitavo conselheiro na referida Corte de Contas e que tal problemática foi iniciada em 28 de dezembro de 2006, quando publicado o Decreto Legislativo nº 05/2006 da Assembléia Legislativa, por meio do qual foi aprovado o nome de Flávio Conceição de Oliveira Neto para ocupar a vaga de conselheiro”.

Como Flávio foi afastado durante operação da Polícia Federal sob acusação de participar de “esquema” comandado por Zuleido Veras, proprietário da Construtora Gautama, montado para fraudar cofres públicos em licitações de obras, o TCE aplicou pena de aposentadoria compulsória ao mesmo com abertura de vaga para que um novo conselheiro fosse empossado. Mas por meio de mandado de segurança, foi concedida liminar suspendendo os efeitos da decisão administrativa. E em 05 de maio de 2009, o governador Marcelo Déda nomeou Clóvis Barbosa de Melo conselheiro. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, Flávio voltou a ativa e o TCE ficou com oito conselheiros. “Com a aposentadoria de Antônio Manoel, voltou a ficar com sete e com a indicação de Ulices, o TCE se encontra na iminência de receber mais uma vez o seu oitavo conselheiro”

“Ordem pública”

Ao comentar a decisão judicial, o presidente do Sintasa, Marcos Correa Lima, disse à reportagem do Portal Infonet, que “nem a Assembléia, nem o governador podem nomear um novo conselheiro para o Tribunal de Contas de Sergipe, pela inexistência da vaga como foi pleiteada na ação movida pelos dirigentes sindicais. Estão de parabéns a democracia e a ordem pública”.

Agravo

O deputado Ulices Andrade comentou a decisão judicial na manhã desta quarta-feira, 30, na Assembléia Legislativa de Sergipe. Mostrando-se tranquilo, ele disse que “a Advocacia Geral do Estado vai entrar com um agravo de instrumentos”.

Por Aldaci de Souza

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