Máfia dos Shows: promotor explica ausência de provas contra Nitinho

Nitinho é excluído do rol de culpados (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O promotor de justiça Bruno Melo, do Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Sergipe (GAECO) esclareceu na manhã desta segunda-feira, 22, o pedido de arquivamento parcial das investigações produzidas pela Polícia Civil, através do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deotap). A Polícia Civil concluiu pelo indiciamento do vereador Nitinho Vitale (PSD), presidente da Câmara de Vereadores de Aracaju, do ex-diretor de eventos da Fundação Cultural José Emídio Cunha, do empresário Téo Santana e de outras cinco pessoas envolvidas nos contratos formalizados para realização de shows promovidos pela Prefeitura de Aracaju, na gestão do então prefeito João Alves Filho.

Bruno Melo: sem provas contra vereador e ex-diretor da Funcaju

Pelo pedido de arquivamento parcial das peças produzidas pela Polícia Civil formalizado pelo promotor Bruno Melo, o vereador Nitinho Vitale e o ex-diretor da Funcaju são retirados do rol dos culpados em função da ausência de indícios de crimes contra a administração pública. Mas os outros seis indiciados pela Polícia Civil, inclusive o empresário Téo Santana, acabaram denunciados pelo Ministério Público Estadual, na mesma manifestação do promotor, por apenas um crime: formação de cartel. Este tipo de crime é previsto na Lei 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, estabelecendo pena de reclusão que varia de dois a cinco anos.

Foram denunciados pelo Ministério Público por formação de cartel os empresários Téo Santana, a ex-esposa dele, Adriana Maria Santos, Ademar Francisco de Carvalho Neto, Jorge Luiz Dantas de Santana, Roberto Calasans Costa e Roosewelt Pereira Moura.

Explicações

De acordo com o promotor de justiça Bruno Melo, não houve dolo nos contratos firmados com a Funcaju à época, ou seja, “vontade de causar prejuízo ao erário”. O promotor conclui que aqueles contratos não feriram a lei das licitações apesar do processo licitatório ter sido dispensado. “No inquérito não há nenhuma constatação efetiva de que houve dano aos cofres públicos, nem de que houve, por exemplo, um palco com valor superfaturado ou de que o serviço não tenha sido prestado”, declarou.

O promotor de justiça informou que os investigados prestaram depoimentos e que passaram por interceptações telefônicas que auxiliaram o MPE na certificação da inocência dos citados. “O tribunal exige que se tenha efetiva comprovação de que ele [Nitinho] quis causar prejuízo. Nos depoimentos e nas interceptações telefônicas não há nenhuma conversa relevante sobre o fato.”, explicou o promotor, fazendo referência ao vereador.

O promotor esclareceu ainda que a atuação do Ministério Público de Sergipe tem sido cautelosa e que o órgão tem ganhado credibilidade perante a sociedade por denunciar, pedir bloqueio, afastamento ou prisão quando existem elementos mínimos para tal. “Seria muito fácil jogar para a torcida e denunciar, mas depois o tribunal trancar a investigação. Isso nós não fazemos, tanto é que o grau de reforma das nossas decisões é muito pequeno”, disse Bruno Melo.

por Daniel Rezende e Cássia Santana

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