Os deputados aprovaram nesta segunda-feira, 23, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), dois projetos de lei complementar que concedem aos professores a redução da carga horária e alteração do prazo para incorporação.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 17/2019 – de autoria do Governo de Sergipe – conquista a redução da carga horária ao ocupante do cargo de Magistério, em efetiva regência de classe. De acordo com a justificativa do Poder Executivo, as medidas trazidas pelo PLC permitirão que o estado de Sergipe atravesse o momento difícil da economia brasileira.
O texto da matéria diz que “o ocupante do cargo de magistério que já tenha implementado, na data de publicação da Lei Complementar, os requisitos para a redução de carga horária referida, farão jus à respectiva redução, exceto, por motivo de ilegalidade”. O Projeto de Lei Complementar foi aprovado por maioria.
Incorporação
Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 51/2019 que trata sobre acréscimo e revogação da Lei Complementar de nº 16/2019, de 28 de dezembro de 1994. A referida lei dá ao Magistério (professores) a condição de fazer jus à incorporação do valor correspondente à gratificação por regência ou atividade de turma ou de atividade técnico-pedagógica por dedicação exclusiva ou por titulação desde que tenha percebido essa vantagem por um período de, no mínimo, (03) três anos, e ainda, que esteja percebendo na data em que for aposentado.
Mudança
A proposta atual do Poder Executivo é que seja acatado pelo Poder Legislativo a seguinte alteração na Lei Complementar de nº 16: que a incorporação só ocorra desde que o funcionário do magistério esteja percebendo alguma vantagem por um período de, no mínimo, 15 anos, e que os últimos (10) dez anos sejam ininterruptos e antecedentes à data do requerimento da aposentadoria.
O governo esclarece que o ocupante do cargo de magistério que, na data da publicação da lei complementar, já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e já tenha percebido por (03) três anos a gratificação por regência de classe ou atividade de turma, e ainda, a gratificação por atividade pedagógica I ou a Gratificação por Atividade Pedagógica II e a gratificação por dedicação exclusiva e esteja percebendo quando do requerimento de aposentadoria, terá direito à incorporação da mesma aos seus proventos.
Segundo justificou o governo, a motivação da mudança legislativa vai ao encontro das iminentes e reais necessidades do SERGIPEPREVIDÊNCIA no aumento da receita previdenciária, além de aperfeiçoamento do equilíbrio atuarial e financeiro ante o déficit previdenciário que no ano de 2018 chegou ao superior de R$ 1 bilhão.
Com informações da Alese
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