Mais de 25 mil eleitores deixaram de votar nas três últimas eleições e, como não justificaram a ausência nas urnas, poderão perder os respectivos títulos eleitorais. A situação ainda pode ser regularizada para que o eleitor possa resgatar a condição de eleitor. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está obedecendo o prazo fixado pela Justiça Eleitoral e o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde possui domicílio eleitoral até o dia 6 de maio.
Para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título, o eleitor deve pagar a multa fixada por lei, no valor de apenas R$ 3,50 por eleição que deixou de comparecer. A multa é isenta para eleitores que não possuem renda, segundo informações do coordenador de planejamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Sem título de eleitor, o cidadão com idade maior que 18 anos perde direitos políticos de votar e ser votado, fica impossibilitado de contrair empréstimos bancários, não pode se matricular em qualquer instituição de ensino, seja pública ou privada, e não pode ter passaporte, além de outras restrições previstas na legislação eleitoral, conforme explica Marcelo Gerard.
Os eleitores em situação irregular que residem em Aracaju podem regularizar a situação na Central de Atendimento da Justiça Eleitoral, localizado na rua Itabaiana, no centro da capital sergipana. E, aqueles que residem no interior, devem se dirigir ao cartório eleitoral da cidade para que as providências sejam adotas para evitar o cancelamento do título eleitoral.
O título de eleitor, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é também indispensável para o eleitor solicitar a emissão de carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
por Cassia Santana
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