Manoel de Rosinha é acusado de Improbidade Administrativa

Manoel foi reeleito para comandar Porto da Folha e é alvo de acusações de servidores
O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotora de Justiça de Porto da Folha, Dra. Ana Paula Souza Viana, ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa do Prefeito Manoel Gomes de Freitas, conhecido como Manoel de Rosinha (PT). Denúncias prestadas à Promotoria pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto da Folha (SIMPOF), e por alguns servidores, informaram sobre as perseguições políticas praticadas pelo atual Prefeito ou a mando do mesmo.

O Procedimento Investigatório, apurou que, com o intuito de perseguir e humilhar os que não apoiaram a sua candidatura à reeleição, o Prefeito passou, logo após a realização do pleito eleitoral de outubro de 2008, a transferir inúmeros servidores efetivos e estáveis de suas antigas lotações originais para exercerem suas funções vinculados à Secretaria de Obras, mais especificamente, varrendo as ruas do Município. Além disso, removeu outros servidores para locais distantes de suas residências e da região optada no edital do concurso, trocou os horários de variados servidores, dentre outros tantos atos ilegais e abusivos.

Além de configurar ato de Improbidade Administrativa , os atos do Prefeito violam a Legislação Eleitoral que veda expressamente a transferência, remoção ou exoneração de servidor público, na circunscrição do pleito, dos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos. As investigações apuraram que 20 servidores, eleitores declarados do opositor político do requerido, foram arbitrariamente transferidos, ainda durante o período da vedação legal, sem quaisquer justificativas de interesse público. Além disso, vieram à tona, diversos casos de desvio de função praticados no âmbito da Administração Pública Municipal.

Comprovando a ilegalidade dos atos praticados pelo Prefeito, uma Liminar determinou, ainda em novembro de 2008, que todos os servidores transferidos fossem relotados nos antigos locais de origem, antes da posse dos eleitos. Contudo, passada a diplomação, em janeiro de 2009, o Prefeito reeleito voltou a colocar os mesmos servidores, anteriormente protegidos pela Liminar, para “varrer ruas” outra vez, desfazendo as antigas transferências implementadas por força do mandamento de caráter Liminar. Ainda hoje, outros servidores são vítimas dos mesmos atos, que violam princípios constitucionais, como os da legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, finalidade, motivação, razoabilidade, dentre outros, por simples perseguição política.

Por estas razões, o MPE requer (nos termos dos artigos 11, caput e inciso I e 12, III da Lei n. 8.429/92) a sua condenação à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo tempo de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida como Prefeito, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por três anos, por si ou por suas empresas.

Declaração 

O prefeito Manoel de Rosinha declarou ao Portal Infonet que os servidores foram relocados em suas funções por “necessidade de cada secretaria, e não por perseguição”. Ele disse ainda que está tranquilo com relação às essas denúncias. Informou também que é conhecedor da legislação e que tem documentos que comprovam a legalidade de seus atos.

Com informações do MPE/SE

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