O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão do ministro Marcelo Ribeiro, negou nesta sexta-feira, 19, pedido do presidente da Câmara Municipal de Neópolis, Felipe Feitosa Barreto (PHS), para suspender a eleição suplementar para a escolha do novo prefeito da cidade, marcada para o próximo dia 5 de julho, sob a alegação de que a decisão que cassou o registro dos eleitos ainda não transitou em julgado. Felipe Feitosa
Felipe Feitosa está no cargo de prefeito interinamente desde que o prefeito Carlos Roberto Guedes (PTB) e o vice, Luiz de Melo França (PMDB), foram afastados por abuso do poder econômico nas eleições passadas.
Ao negar a suspensão da eleição de julho, o ministro Marcelo Ribeiro reiterou o entendimento do TSE de que as decisões sobre cassação de registro por conduta vedada têm efeito imediato e não há dispositivo legal para que elas sejam cumpridas somente após o trânsito em julgado.
Além disso, Felipe Barreto está exercendo o cargo de prefeito interino por ser o atual presidente da Câmara de Vereadores, o que não lhe confere o direito líquido e certo de ficar no cargo até o julgamento da cassação dos eleitos, conforme entendimento do ministro.
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