A Marinha do Brasil não descarta a possibilidade de ser brasileiro o óleo que está tomando as praias do Nordeste. Pela primeira vez, essa possibilidade foi considerada pelo diretor de proteção ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Olivaldi Alves Borges Oliveira, durante audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realizada na quarta-feira, 30, em Brasília.
Em Sergipe, o contra-almirante Alexandre Rabello de Faria, chefe do Estado Maior do Comando de Operações Navais, revelou que essa possibilidade está em torno da exploração do pré-sal em Sergipe. Mas as amostras que estão sendo analisadas demonstram incompatibilidade com o óleo encontrado nas praias nordestinas, segundo observou. No entanto, essa hipótese está sendo avaliada pelo grupo dedicado à investigação, conduzida pela Marinha do Brasil e também pela Polícia Federal.
O contra-almirante considera como remota a possibilidade do óleo que afetou as praias do Nordeste ter brotado do solo em áreas do pré-sal, que já começaram a ser exploradas. “O óleo do pré-sal é mais leve”, considerou. Mas assegura que, embora remota, essa hipótese não está descartada no âmbito da investigação. “Nenhuma hipótese está sendo deixada de ser analisada, inclusive essa do pré-sal”, enfatizou.
Segundo o contra-almirante, a Marinha não ficará em paz enquanto não identificar a origem e a responsabilidade pelo derramamento desse óleo nas praias nordestinas. Para o chefe do Estado Maior do Comando de Operações Navais, a hipótese mais provável da origem está em suposto vazamento de óleo de navio navegando em alto mar, cujo acidente deixou de ser comunicado às autoridades brasileiras e internacionais. O que caracteriza um crime internacional, conforme alertou.
Identificada a origem e a responsabilidade, segundo o contra-almirante Rabello, o Brasil buscará indenizações, seja no âmbito da Corte Internacional de Justiça, o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem sede em Haia nos Países Baixos [Europa], ou mesmo no Tribunal Internacional do Direito do Mar, criado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), da qual o Brasil é signatário. “É tipificado como crime internacional e o Brasil pode e deve recorrer a esses tribunais e a Marinha não desistirá enquanto não achar a origem e a responsabilidade por esse derramamento de óleo”, enfatizou.
Por Cassia Santana
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