Ministério Público do Trabalho quer cumprimento de leis trabalhistas

Audiência aconteceu no auditório do MPT
A distribuição de santinhos e panfletos, além da atividade de segurar bandeiras de candidatos às eleições gerais de 3 de outubro estão sendo acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Regional Eleitoral. Com a finalidade de reforçar o cumprimento da legislação trabalhista, foi realizada na manhã desta quarta-feira, 8, uma audiência pública que contou com a participação de representantes dos partidos políticos. Caso as normas básicas sejam descumpridas, serão tomadas medidas judiciais. 

Na ocasião, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Sergipe, Manoel Adroaldo Bispo falou aos presentes sobre a notificação recomendatória feita aos partidos em julho deste ano, visando alertar sobre as

Procuradores Adroaldo Bispo e Ruy Mello
obrigações mínimas da legislação trabalhista quanto a contratação de trabalhadores durante a campanha eleitoral.

“A gente percebe que alguns partidos estão atendendo parcialmente o que foi recomendado, mas outros estão totalmente fora do que se recomendou quanto à integridade física dos trabalhadores”, ressalta o procurador Adroaldo Bispo que ao lado do procurador Ruy Nestor Bastos Mello, ouviu dos representantes dos partidos as dificuldades para o cumprimento das exigências básicas.

Segundo Manoel Adroaldo, o não cumprimento implicará em adoção das medidas legais judiciais cabíveis. “Os partidos podem evitar medidas judiciais. Depois dessa audiência, a

Procurador Manoel Adroaldo defende a integridade física dos trabalhadores
conversa já vai ser judicialmente, caso haja descumprimento das regras do trabalho. O nosso propósito não é a abertura de inquéritos civis, mas é preciso que haja o cumprimento do que foi acordado”, enfatiza o procurador do MPT.

Notificação

Os partidos políticos devem abster-se de contratar ou utilizar diretamente ou por meio de qualquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo.

E abster-se de contratar ou utilizar diretamente, ou por meio de qualquer dos candidatos em

Trabalhadores estão em todas as equinas segurando bandeiras
qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política, criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos. Devem fazer cessar imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças ou adolescentes.

Devem formalizar instrumento escrito com especificação das atividades a serem desenvolvidas por pessoa natural ou jurídica em favor do partido ou do candidato contratante, além de especificar o valor da remuneração pactuada.

Jornada

O partido ou candidato deverá pagar ao trabalhador, mediante recibo, os valores pactuados para a prestação de serviços, em periodicidade não superior a um mês, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.  E deverá limitar a jornada a oito horas diárias e 44 horas semanais, prorrogando-a somente em casos

Rapaz trabalha sem boné, o que não é permitido
excepcionais e limitada a mais duas horas diárias, observando a contraprestação remuneratória.

Deverá ser concedido horário para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para jornadas de trabalho superior a seis horas e de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas e não exceder a seis. Garantir o transporte dos trabalhadores e a proteção do sol, calor, frio, umidade e ventos.

Adotar o uso de colete ou tiras reflexivas na região do tórax quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas. Devem disponibilizar água potável suficiente e adequada ao consumo, bonés e protetor solar.

“O uso de fitas reflexivas vai evitar acidentes e tem um custo zero dentro da campanha, mas muitos candidatos dão prioridade e importância ao marketing, deixando de lado o cidadão, cujo trabalho está sendo explorado indevidamente”, entende Manoel Adroaldo Bispo lembrando que não terá constrangimento em divulgar o candidato que está sendo investigado mediante a abertura de inquérito civil.

Os trabalhadores que se sentirem lesados por candidatos ou representantes de partidos devem ligar para o Ministério Público do Trabalho [3226-9100], sem precisar se identificar.

Por Aldaci de Souza

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