O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou a tese da defesa para determinar o retorno do prefeito Christiano Rogerio Rego Cavalcante ao cargo no município de Ilha das Flores. Christiano teve mandato cassado acusado de abuso de poder político e econômico para eleger-se em 2016. O prefeito cassado impetrou mandado de segurança junto ao TSE, alegando que a decisão do tribunal regional teria sido prematura por ainda estar pendente de julgamento os embargos de declaração interposto pela defesa que tramitam naquela própria corte eleitoral sergipana.
O ministro destacou na decisão, que considerava plausível o argumento jurídico da defesa “diante da pendência de embargos de declaração e dada a nítida controvérsia averiguada quanto à cassação”. No mandado de segurança, a defesa do prefeito observa que o juízo eleitoral de primeira instância não teria evidenciado práticas ilegais que justificassem a cassação do mandato. O prefeito foi acusado de pintar prédios públicos com as cores da campanha eleitoral que o promoveram à reeleição ao cargo de prefeito do município.
Na ótica da defesa, o uso das cores oficiais do município em campanha eleitoral já tinha sido questionada pelo Ministério Público Eleitoral e a acusação foi julgada improcedente pelo juízo eleitoral. “Tendo sido afirmado que taxativamente a inexistência de qualquer irregularidade eleitoral na utilização, na campanha, por qualquer um dos candidatos, das cores oficiais do Município”, destaca a defesa, no mandado de segurança.
por Cassia Santana
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