O prefeito Alan Andrelino Nunes Santos, o Alan de Agripino, conquistou mais uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Edson Fachin, relator do processo, julgou improcedente as denúncias contidas na Ação de Investigação Judicial que culminou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral pela cassação do mandato do gestor e do vice-prefeito José Francisco das Chagas Filho.
O prefeito e o vice são acusados por captação ilícita de sufrágio [compra de votos], por trocar voto por dose de cachaça a um eleitor dependente químico. Pela defesa, há o entendimento de que a decisão do TRE pela cassação do mandato do prefeito e do vice teria sido embasada em “depoimento contraditório e confuso” de um eleitor acostumado a pedir dinheiro aos moradores do município para manter o vício.
O ministro acatou o recurso especial interposto pelo prefeito e pelo vice e julgou improcedente a ação de investigação judicial, que começou a tramitar na vara eleitoral de Areia Branca. No primeiro momento, o juízo de primeiro piso não acatou as denúncias de compra de voto, mas esta decisão foi reformada pelo TRE que votou, por maioria, pela cassação dos respectivos mandatos e condenou os gestores a pagamento de multa.
Pela decisão do TRE, os gestores teriam que deixar os respectivos cargos imediatamente. Mas eles recorreram ao TSE e, em setembro do ano passado, ganharam o direito de permanecer nos cargos até o julgamento final da ação. Nesta segunda-feira, 4, o ministro Edson Fachin publicou decisão de mérito pela improcedência da ação. A decisão é monocrática e ainda cabe recurso junto à Corte Eleitoral.
por Cassia Santana
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