Movimentos protestam contra reforma da Previdência

Manifestantes se concentram na praça Fausto Cardoso após passeata contra reformas trabalhista e da previdência (Foto: Portal Infonet)

Centrais sindicais, movimentos sociais e grupos estudantis foram às ruas de Aracaju nesta quarta-feira, 15, para protestar contra as propostas de reformas da Previdência e trabalhista, de iniciativa do Governo Federal. As manifestações acontecem em todo o país, seguindo uma agenda que estabelecia greve geral em todo o país.

Plínio Pugliesi, vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), criticou o projeto. “Esta proposta vai prejudicar todos os trabalhadores, sem exceção. O pior é que isso é feito sem discussão. Trabalhadores urbanos terão que contribuir por quase 50 anos e mulheres e trabalhadores rurais terão que se aposentar após os 65 anos. Querem acabar com o direito de aposentadoria no país. A proposta de reforma trabalhista ameaça revogar direitos históricos da CLT e da Constituição, como jornada de trabalho”, argumentou.

Segundo Pugliesi, 90 sindicatos estiveram presentes. A guarnição da Polícia Militar no local afirmou que o levantamento do número de presentes não seria realizado, e os organizadores falaram em 30 mil manifestantes. Os manifestantes pediram ainda a saída do presidente Michel Temer.

Plinio Pugliesi, vice presidente do CUT, critica a proposta e o Governo (Foto: Portal Infonet)

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintese) entrou em greve por tempo indeterminado, contra a reforma. “A maioria da nossa categoria é formada por mulheres, que serão bastante atingidas por essa iniciativa. A educação para em todo o país”, comenta Joel Almeida, da direção do sindicato.

A proposta

A proposta, segundo o Governo, é necessária por um suposto déficit na previdência social, que chegaria aos 181,2 bilhões em 2017. Os pontos polêmicos e que geram a irrestrita insatisfação da sociedade são os que estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres; tempo de contribuição mínimo de 25 anos; extinção da aposentadoria por tempo de contribuição; em casos de pensão por morte, pagamento de 50% do valor integral, mais 10% por dependente, com valores possivelmente abaixo do salário mínimo; e aplicação das mesmas regras também para trabalhadores rurais.

Por Victor Siqueira e Verlane Estácio

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