Após a fase de instrução processual, a promotora eleitoral Fabiana Carvalho Viana Franca, da 34ª Zona Eleitoral, opinou pela cassação do mandato do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luis da Silva, conhecido como Padre Inaldo, e do vice, Manoel do Prado Franco Sobrinho, pelas práticas dos ilícitos eleitorais; abuso do poder econômico, abuso do poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O parecer também pede a condenação dos dois a ficarem inelegíveis por oito anos.
Segundo os autos, os fatos narrados pelo Ministério Público Eleitoral, aliado ao conjunto probatório, conduz à certeza de que houve abuso do poder político, abuso do poder econômico e captação de sufrágio praticada pelos representados, merecendo sua total procedência. O MP entendeu que ficou provado a compra de telhas para uma determinada eleitora em troca do voto dela e seus familiares. Quanto aos outros fatos (doação de cadeira de rodas e promessa de emprego), o MP entendeu que tais acusações não conseguiram ser provadas.
Ainda de acordo com a opinião da promotora eleitoral, o abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
“Também no que diz respeito ao abuso do poder político este se fez presente (as doações ocorriam no gabinete do gestor), a documentação carreada aos autos demonstra que o representado Inaldo Luís se utilizou da máquina pública administrativa municipal a seu favor (utilizou-se do prédio público bem como de todo o seu assessoramento), bem como se valeu do poder econômico empregado na campanha para distribuir bens matérias e vantagem aos eleitores, violando o livre exercício do direito de sufrágio”, escreveu Fabiana Franca.
Na visão do advogado Saulo Ismerim, que representa o deputado Samuel Carvalho, autor da acusação e candidato a prefeito de Socorro na época, o parecer demonstra que o mandato do Padre Inaldo foi obtido através de ilegalidades. “Acreditamos que a Justiça reconhecerá essas ilegalidades e determinará a cassação do mandato do Padre Inaldo”, destaca.
Após a publicação do parecer, o caso segue para julgamento pelo juiz eleitoral responsável. Caso o magistrado siga o parecer, os réus poderão ser cassados.
O Portal Infonet entrou em contato com a administração municipal de Nossa Senhora do Socorro, que informou que cabia à assessoria jurídica do prefeito se manifestar. Também fizemos contato com a assessoria jurídica, mas até a publicação desta matéria, não houve resposta. A equipe de reportagem está à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
Por João Paulo Schneider
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