MP Eleitoral: justiça proíbe eventos no município de Tobias Barreto

Quatro festas patrocinadas pela prefeitura aconteceriam neste fim de semana, entre os dias 28 e 30 de setembro; conotação eleitoral ficou evidente na organização dos festejos (Foto: TRE)

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE), proibiu a realização de quatro festas patrocinadas pela Prefeitura de Tobias Barreto, que aconteceriam nos próximos dias 28, 29 e 30 de setembro. Para o MP Eleitoral, os eventos seriam usados como palanque político pela candidata a deputada estadual Diná Almeida, que é esposa do prefeito do município, Diógenes José de Oliveira Almeida.

Segundo a investigação, iniciada pelo promotor eleitoral da Comarca de Tobias Barreto, Paulo José Francisco Alves Filho, a prefeitura do município planejava executar quatro eventos no fim de semana anterior à eleição: Festival de Arte de Tobias Barreto (Tobiarte), Feira de Artesanato e Confecção de Tobias Barreto (Factob), Festa do Vaqueiro de Tobias Barreto e Tradicional Festa de Setembro de Tobias Barreto.

Para a realização dos eventos, a Prefeitura Municipal assinou contratos no valor de R$ 1,3 milhão de reais, apesar de, desde março, o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. Como agravante, a Factob, que tradicionalmente ocorre no mês de novembro, seria antecipada para os dias 27 a 30 de setembro. Já o evento Tobiarte, que costumava ser realizado no fim do mês de outubro, também foi antecipado para a mesma data da Factob. A “Tradicional Festa de Setembro de 2018”, que não acontecia há seis anos e foi reeditada pela gestão municipal, é um evento com entrada franca e estava planejada para amanhã, 27 de setembro, mesma data da 15º Festa do Vaqueiro.

Na decisão liminar que proibiu a realização das festas, a juíza auxiliar do TRE-SE Brígida Declerc Fink afirma levar em consideração os “fortes indícios de conotação política dos eventos listados”. Considerando a proibição legal de eventos assemelhado a showmício e apresentação de artistas para animação da reunião, a juíza proibiu a realização dos quatro eventos.

Também foi estipulada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão para Diógenes José de Oliveira Almeida, prefeito de Tobias Barreto e Maria Valdina Silva Almeida (Diná Almeida), esposa do prefeito e candidata a deputada estadual. Também são réus e estão sujeitos à multa Luisete de Souza Neto, vereador do município, Diógenes José de Oliveira Almeida Júnior, filho do prefeito e a FM Tobias Barreto Almeida Reis Ltda. (Rádio Luandê FM), estes três últimos patrocinadores das festas.

Tobias Barreto

A equipe do Portal Infonet entrou em contato com o procurador do município, Vinicius Rodrigues que informou que o prefeito foi notificado da decisão. A nota enviada pelo município ainda esclarece que a decisão do TRE/SE se funda em premissas inexistentes, tendo a Procuradoria Regional Eleitoral sido levada a erro ao entender que, contaminada por dados e factoides criados por aqueles responsáveis em levar a denúncia ao citado órgão, que os eventos teriam natureza eleitoreira e tendentes a favorecer algum candidato ou agrupamento político, o que repetimos não ser verdade;

Acrescenta que todos os eventos são de natureza Cultural e Comercial, e visam fomentar raízes históricas/culturais do município além de serem instrumentos para alavancar o comércio local. Quanto à Festa do Vaqueiro de Tobias Barreto/SE, todos os que vivem ou possuem raízes no Município de Tobias Barreto/SE são testemunhas vivas de que se trata de festividade de grande tradição e que, historicamente, sempre foi realizada no último domingo do mês de Setembro;

No tocante à FACTOB e TOBIARTE, que aconteceriam de forma simultânea, ambos eventos acontecem anualmente e são produzidos pela Administração Pública Municipal há inúmeros anos, contando com o apoio e patrocínio de comércio local e de diversas entidades de natureza pública e privado, dada sua relevância e importância para o Município e região, porquanto alavancam o Comércio Municipal e concedem valoroso espaço aos artistas locais e regionais;

A Prefeitura Municipal de Tobias Barreto/SE, na pessoa de seu Gestor, lamenta o óbice determinado pela Justiça Eleitoral para com os eventos que estariam promovendo em prol da população, ao tempo que se mostra solidária a todos aqueles que acabaram sofrendo os reflexos de decisão em destaque que fora tomada, senão de modo precoce, mas de certo embasada em premissas que nunca existiram;

Nessa mesma oportunidade, a Administração Pública Municipal esclarece que não se furtará em buscar perante todos os entes jurisdicionais a possibilidade e legitimidade para promover os referidos eventos in voga, ainda que em data posterior ao sufrágio eleitoral, considerando que a concretização dos eventos importará em reflexos positivos a toda a Municipalidade;

O Portal Infonet também entrou em contato com a direção da Rádio Luandê FM que ficou de se manifestar. O Portal permanece à disposição dos citados pelo email jornalismo@infonet.com.br ou telefone (79) 2106-8000

Com informações do MPF

 

 

 

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