MP Eleitoral recomenda partidos a vetarem pré-candidatos ligados ao crime

Diretrizes exigem verificação de certidões, histórico social e patrimônio para impedir a infiltração do crime organizado e de milícias

Caso haja relação com o crime, o partido não deve permitir a participação do filiado em convenção nem efetuar o seu registro de candidatura (Foto: Freepik)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe para filtrar antecedentes criminais de pré-candidatos e impedir a candidatura de pessoas ligadas ao crime organizado no processo eleitoral de 2026. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 29.

Segundo o MP, os partidos devem adotar procedimentos de integridade e governança para a filtragem ativa de pré-candidatos, visando resguardar a legitimidade do pleito e impedir que organizações criminosas e milícias se infiltrem no processo eleitoral.

A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida e pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos. O documento recomenda a exigência de apresentação de certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal para todos os postulantes a cargos eletivos. 

Além disso, as legendas deverão implementar fluxos internos para analisar o histórico social, a compatibilidade patrimonial e eventuais vínculos territoriais de seus filiados, a fim de identificar indícios de financiamento ilícito ou de submissão a ordens de facções e milícias.

De acordo com o MP Eleitoral, caso haja processo criminal, inquérito policial ou procedimento do Ministério Público que aponte vínculo com o crime organizado – assegurada a prévia oportunidade de manifestação –, o partido não deve permitir a participação do filiado em convenção nem efetuar o seu registro de candidatura. Se indícios dessa natureza forem identificados após a apresentação do registro, solicita-se que a agremiação comunique o fato ao órgão eleitoral em até cinco dias úteis.

Inelegibilidade 

A recomendação tem como base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidado no ‘Caso Belford Roxo’. A decisão reconheceu que o envolvimento de candidatos com organizações criminosas afronta os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa, configurando hipótese de inelegibilidade e acarretando a responsabilidade dos dirigentes partidários por omissão.

Os diretórios dos partidos políticos e federações em Sergipe têm o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento do documento, para informar as medidas e os protocolos de integridade adotados. O descumprimento injustificado das orientações poderá fundamentar o ajuizamento de futuras ações, a exemplo da impugnação de registro de candidatura.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e do Ministério Público Estadual. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.

*Com informações do MPF

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