MP Eleitoral reforça pedido de cassação do deputado Valdevan 90

Procuradoria Regional Eleitoral apresentou alegações finais no processo (Foto: Facebook)

O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) as alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que analisa fraudes na prestação de contas da campanha do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan 90.

Após a instrução do processo, o procurador Regional Eleitoral Heitor Soares reiterou o pedido de cassação do mandato do deputado e de inelegibilidade para Valdevan 90 e mais seis pessoas envolvidas no esquema fraudulento.

As investigações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) e da Polícia Federal indicaram que as doações fraudulentas somaram R$ 90,3 mil, 25% de todo o valor arrecadado oficialmente pela campanha de Valdevan 90, que foi de R$ 352,1 mil. Além disso, a instrução revelou que cerca de R$ 513 mil transitaram fora das contas de campanha, superando em 145% os gastos oficiais declarados ao TRE, que foram de apenas R$ 320 mil.

O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria jurídica do deputado que confirmou que o processo está na fase de alegações finais com julgamento marcado para janeiro. Acrescentou ainda que a defesa está confeccionando as alegações finais do deputado.

Investigação

De acordo com as investigações preliminares do MP Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O esquema de fraudes da campanha foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, durante a análise das contas de campanha. De acordo os documentos do processo, após a eleição do candidato, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, já que o candidato já estava eleito. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o MP Eleitoral da possibilidade de fraude.

Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha, que evidenciaram que as condições socioeconômicas dos doadores eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.

O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do deputado.

Oitivas

Após o ajuizamento da ação, a oitiva de testemunhas e a análise de dados bancários e interceptações telefônicas, comprovaram que José Valdevan recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral, inclusive de pessoas jurídicas, o que é proibido pela legislação. Para receber os recursos ilícitos, Valdevan usou pessoas físicas como intermediárias do repasse, em um esquema organizado com clara intenção de fraudar a prestação de contas da campanha.

Dois servidores da Prefeitura de Arauá, Denilson dos Santos Reis (Secretário Municipal de Comunicação) e Alesson Alexandre dos Santos (servidor comissionado), foram peças-chave no esquema, já que recebiam recursos para a campanha de Valdevan 90 em suas contas particulares, transferidos por empresas e pessoas físicas do Estado de São Paulo. Em seguida, os recursos eram sacados na boca do caixa ou transferidos para outras pessoas físicas, que então faziam doações à campanha do deputado.

Nas interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, José Valdevan foi flagrado orientando seu assessor Evilázio Ribeiro da Cruz a instruir os doadores de campanha sobre os seus depoimentos à justiça, deixando claro que o deputado eleito tinha ciência do esquema e estava agindo para atrapalhar as investigações.

Penas

Por conta da gravidade da conduta do candidato, o MP Eleitoral reforçou, nas alegações finais, o pedido de cassação do mandato e de inelegibilidade por oito anos para José Valdevan de Jesus Santos, por abuso de poder econômico.

Além de Valdevan 90, são réus na ação, com pedido de inelegibilidade por oito anos:

Joaldo Rodrigues dos Santos Goes – responsável por arregimentar pessoas para realizarem as falsas doações e por entregar dinheiro aos falsos doadores e recolher assinaturas nos recibos eleitorais.

Evilázio Ribeiro da Cruz e Karina dos Santos Liberal  – foram os responsáveis por conseguir eleitores para fazerem doações, participando especialmente da logística quanto à entrega do dinheiro, já que aguardavam as pessoas na agência bancária para fornecer o dinheiro e a conta a ser depositada.

Jilvan da Conceição Leão –  conhecido como “Piloto”, foi o responsável por transportar os doadores até a agência bancária para realizarem os depósitos simulados e por procurá-los posteriormente para colher a assinatura nos recibos eleitorais.

João Henrique Alves dos Santos – recebia os falsos doadores na agência bancária e orientava sobre como realizar a fraude.

Rafael Meneguesso – vice-prefeito de Arauá, sobrinho de Valdevan e conhecido como Rafael 90, indicado no registro de candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça Eleitoral. Para o MP, Rafael participou ativamente para a ocorrência do abuso, ao abastecer a conta paralela com recursos próprios, evidências reforçadas pelo vínculo familiar e pelas doações realizadas, também de forma simulada, por servidores de Arauá.

Em relação a Isaac Clayton Batista, José Ranulfo dos Santos, Melquiades Honorato e Lais Kelly Conceição Santos, investigados inicialmente, o MPE entendeu, após aprofundamento das investigações, que não há elementos suficientes que tragam a certeza de que realmente tiveram participações na conduta abusiva ou nas movimentações bancárias ilícitas.

Fonte: Ascom Ministério Público Federal em Sergipe

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