MP obtém sentença de cassação de Valmir Monteiro

Deputado foi condenado à perda da função pública (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Atendendo aos pedidos da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, a Juíza de Direito Simone de Oliveira Fraga condenou o deputado estadual Valmir Monteiro (Valmir da Madeireira) à perda da função pública e suspendeu seus direitos políticos por 5 anos.

Consta dos autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, que o deputado estadual teria solicitado, em 2003, licença médica de 121 dias para tratamento de saúde, utilizando-se de atestado médico supostamente inidôneo.

O atestado teria sido subscrito pela médica pediatra Nélia Correia da Silva, não registrada no CRM de Sergipe nem mesmo provisoriamente, portanto, impossibilitada de clinicar em Sergipe. A médica teria trabalhado na campanha do deputado e, na ocasião da expedição do atestado, era funcionária da Associação Comunitária e Produtiva São José, dirigida por Valmir.

Além disso, o atestado, de natureza particular, teria sido prescrito num documento oficial do Sistema Único de saúde – SUS (infração de natureza administrativa) e concedido de forma genérica, sem atestar a enfermidade ou o CID – Código Internacional de Doenças.

Vale ressaltar, de acordo com os autos que, com a afastamento do deputado Valmir, assumiu o suplente, ocasionando o dispêndio de substanciosas verbas públicas para o pagamento dos subsídios realizados pela Assembleia Legislativa de Sergipe, tanto para o deputado Valmir quanto para seu suplente. Ambos receberam, paralelamente, seus vencimentos, desde o afastamento do titular até o dia do retorno.

De acordo com a ACP, as provas evidenciaram a prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e violaram ps princípios da Administração Pública Estadual.

A médica Noélia Correia da Silva, caso ocupe uma função pública, foi condenada a perdê-la e perde, também, seus direitos políticos por 3 anos. Valmir terá que ressarcir, de forma integral, o valor recebido com juros de 1% ao mês, desde o recebimento dos vencimentos no período que durou a licença. Além disso deverá pagar multa, no valor de 50 vezes ao da remuneração recebida, tudo a ser calculado em liquidação de sentença.

Valmir Monteiro

De acordo com a assessoria jurídica de Valmir Monteiro, no que tange às informações que estão sendo veiculadas, bem como as matérias publicadas na data de 15 de setembro, tais fatos são sim verídicos, de fato houve sentença, porém, em outubro de 2015 e, tal ação, encontra-se em sede de recurso, sendo distribuída a referida apelação na data de ontem.

Portanto, não há coisa julgada, o candidato a prefeito Valmir Monteiro encontra-se devidamente elegível para o pleito das eleições de 2016.

Fonte: Promotoria do Patrimônio Público

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais