O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de São Cristóvão, onde questiona a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município. O MP requer a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os agentes públicos nomeados para os cargos de provimento em comissão e que o Município seja condenado a se abster a prover os cargos em comissão inconstitucionalmente criados, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cargo comissionados provido.
No total, foram criadas, aproximandamente, 250 cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de São Cristóvão. Segundo o promotor há decisão judicial que impede o Município de São Cristóvão a criar cargos, empregos e funções públicas porque a Prefeitura Municipal tem despesa líquida total com pessoal equivalente a 60,81% da receita corrente líquida do Município, acima, portanto, do limite máximo de 54% e do limite prudencial de 51,30% impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim ele afirma que há a necessidade de adequar-se, no prazo de oito meses, ao limite máximo de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: MP/SE
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