MP quer nulidade da nomeação de André Moura para Secretaria do RJ

A defesa do político salienta que o processo está em andamento e, portanto, sem um julgamento final (Foto: arquivo/ assessoria de comunicação)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública para anular a nomeação do político sergipano André Moura (União Brasil) ao cargo de Secretário Extraordinário de Representação do Governo do Rio em Brasília.

O pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da capital ocorre porque no entendimento do órgão Moura está inelegível em razão de condenação prévia.

Segundo a promotoria,  André Moura detém condenação criminal pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Penais nº 973 e 974, por desvio, apropriação ou utilização indevida de bens públicos, cometido enquanto ele era prefeito de Pirambu, litoral de Sergipe. “O julgamento ocorreu em 29/02/2021, portanto o réu se enquadra na hipótese de inelegibilidade, que, segundo a Lei Complementar 64/90, incide desde a condenação pelo órgão colegiado”, diz o MP.

A ação ressalta ainda que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro veda expressamente a nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade. Na mesma linha, a Lei Complementar Estadual 143/2012 estabelece o impedimento ao exercício de cargo no alto escalão da Administração Pública, os que forem condenados em decisão proferida por órgão colegiado por crime contra a administração pública e o patrimônio público.

“Revela-se imperiosa e urgente a decretação de nulidade do ato de nomeação de André Moura, posto que praticado ao arrepio do ordenamento jurídico vigente”, ressalta a petição incial do MPRJ. Diante da incompatibilidade com as normativas vigentes, a promotoria pede a declaração de nulidade da nomeação.

O que diz a defesa de André Moura

Em comunicado, a defesa do político salienta que o processo está em andamento e, portanto, sem um julgamento final. Desse modo, a defesa destaca que não há nenhum impeditivo para o exercício de qualquer função pública.

por João Paulo Schneider 

Com informações do MPRJ 

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