MP: regra para nomeação do diretor-geral da PF

(Foto: Agência Câmara)

Votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/14, do Senado, que aumenta de 23,5% para 24,5% o repasse de recursos da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e análise da Medida Provisória 657/14, que altera a carreira de delegados da Polícia Federal

Deputados também aprovaram requisitos para quem ingressar na carreira de delegado da PF. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira,4, a Medida Provisória 657/14, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Atualmente, o provimento desse cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República.

Experiência anterior

A MP também estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse.

Já o ingresso na carreira será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que deverá ser obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos.

Segundo os ministérios do Planejamento e da Justiça, a intenção da mudança é ajudar na profissionalização do órgão.

Outras carreiras

A votação ocorreu com muito debate em torno de um ponto que já constava da MP original e que o governo tentou consertar em Plenário: o exercício de cargos de direção nas várias áreas da PF.

O Plenário derrotou, por 215 votos a 101, um destaque do PT que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da Polícia Federal a possibilidade de serem nomeados para outros cargos em comissão de direção das demais atividades do Departamento da Polícia Federal.

Foi aprovada, no entanto, uma emenda do líder do PR, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG), para que os peritos criminais federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão.

Além disso, o texto garante aos ocupantes do cargo autonomia técnica e científica, com ingresso no cargo por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.

A emenda também exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Tanto o concurso público para ingresso na carreira de delegado da PF quanto para delegado da PCDF contarão com a participação da OAB.

No caso da PF, a formação em Direito já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.

Para o relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO), a MP não é de nenhuma categoria da PF e sim “da instituição da Polícia Federal, que é do Estado brasileiro e da sociedade e de nenhum governo”.

Fonte: Câmara dos Deputados

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