O procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC), alertou os gestores dos 75 municípios sergipanos para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – principalmente o artigo 42, que trata da vedação de contrair obrigações nos últimos dois quadrimestres no último ano de mandato. A preocupação apontada pelo MPC é com relação ao saldo financeiro para a próxima gestão.
O aviso do MPC foi dado nesta quinta-feira, 18, durante sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Às vésperas do mês de maio de 2024, em ano correspondente às eleições municipais, o procurador-geral salientou como essencial a orientação aos prefeitos assim como as Coordenadorias de Inspeção do TCE (responsáveis pelas auditorias das contas públicas). Para o MPC, a medida é uma forma de garantir às próximas gestões uma situação financeira equilibrada e hígida.
O procurador-geral solicitou apoio à presidência para seja chamada atenção dos gestores sobre a importância da observância da legislação federal.
Declaração da gestão dos resíduos sólidos
Assim como o alerta para a LRF, o MPC também chamou a atenção dos gestores os municípios e do Estado de Sergipe para o prazo da declaração da gestão dos resíduos sólidos que termina no dia 30 de abril.
Fonte: Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE)
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