O Ministério Público do Estado de Sergipe, através dos Promotores de Justiça Augusto César Leite de Resende, Alexandro Sampaio Santana e Eduardo Antônio Seabra, ajuizou Ação de improbidade administrativa contra o Ex-Prefeito Municipal de São Cristóvão, Jadiel Campos, e o Ex-Secretário de Finanças, Wanderley Borges de Mendonça, por apropriação de recursos públicos.
No dia 29 de agosto de 2008, a Câmara Municipal de São Cristóvão realizou eleição indireta para o preenchimento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, tendo sido eleitos, na oportunidade, os vereadores Jadiel Campos e Luiz de Souza, respectivamente, para um mandato “tampão” até 31 de dezembro de 2008.
Jadiel Campos e Wanderley Borges de Mendonça emitiram, em 10 de setembro de 2008 e em 22 de dezembro de 2008, na qualidade de Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, respectivamente, dois cheques nominais à própria Prefeitura, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) e de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), efetuando, em seguida, o saque em dinheiro da referida quantia na boca do caixa do Banco do Brasil.
Efetuados os saques, a quantia aproximada de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), de propriedade do Município de São Cristóvão, foram incorporados ao patrimônio particular de Jadiel Campos e de Wanderley Borges de Mendonça, revelaram as investigações.
Sendo assim, o promotor entende que eles auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo eletivo de Prefeito Municipal e do cargo de Secretário de Finanças de São Cristóvão. Além disso, lesaram o patrimônio público municipal e violaram os deveres e princípios da Administração Pública durante o exercício de função pública em órgão integrante da Administração Direta.
Se condenados pelo Poder Judiciário, Jadiel Campos e Wanderley Borges de Mendonça poderão ser apenados com a perda os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular, ressarcimento integralmente do dano ao erário e perda os cargos públicos que ocupam.
Poderão também ter seus direitos políticos suspensos por até 10 anos, pagar de multa civil e ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Como se não bastasse, em Ação Penal também ajuizada, poderão ser condenados à pena de até 24 anos de prisão.
Fonte: MP/SE
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