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Termo de ajustamento de conduta (Foto: Portal Infonet) |
No dia 7 deste mês, durante realização da operação ‘No parabrisa’, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou duas representações contra Marcos Henrique Mendonça e José Raimundo Fontes, por realizar propaganda eleitoral veicular antecipada. De acordo com os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), os dois desrespeitaram o artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97, e o artigo 1º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370/2012.
Os Termos ainda destacavam que a propaganda eleitoral só poderá ser realizada após o dia 5 de julho. “Conforme se verifica dos fatos narrados, os representados não seguiram a regra imposta na Lei de Eleições, quanto à realização da propaganda eleitoral, desrespeitando a data inicial, que permite sua realização a partir do dia 6 de julho de 2012”, destacou o promotor eleitoral José Elias Pinho de Oliveira, que moveu a representação.
Por conta disso, não só Marcos e José Raimundo estão sujeitos a pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, como também o beneficiário da propaganda antecipada.
Propaganda
“A propaganda eleitoral está prevista nos artigos 36 a 57 da Lei nº 9.504/97, e as normas contidas neles visam disciplinar a propaganda eleitoral, garantindo, assim, que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de forma igualitária, não permitindo o desequilíbrio na disputa eleitoral, pelo uso de excessos e abusos”, enfatizou o promotor no Termo de Ajustamento de Conduta, que também ressaltou que tanto Marcos quanto José Raimundo tinham conhecimento da Legislação proibitiva e utilizaram a propaganda de forma disfarçada, indireta e sugerida.
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