Promotores Henrique Cardoso, Maria Helena e Ana Paula Machado durante coletiva (Fotos: Portal Infonet) |
“A mesma coisa que enforcar o defunto”. É como o Ministério Público Estadual (MPE/SE) está vendo a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Alberto Romeu Gouveia Leite, ao determinar a suspensão de toda a investigação contra o deputado estadual Augusto Bezerra (DEM), quanto à supostas irregularidades na das verbas de subvenções pela Assembleia Legislativa. Durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 13, o coordenador do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa do MPE, Henrique Ribeiro Cardoso, deixou claro que mesmo a decisão não mudando em nada o processo investigatório, o órgão vai entrar com recurso, pois ‘a tese do desembargador de trancar um inquérito civil em habeas-corpus não se sustenta’.
“A decisão deferida pelo desembargador Alberto Romeu, é um inquérito civil que já está arquivado e que originou uma ação de improbidade administrativa que tramita na 18ª Vara contra o deputado Augusto Bezerra. As investigações que hoje existem e vão continuar existindo são as que estão a cargo do procurador geral de Justiça, José Roney Almeida, num procedimento de investigação criminal específico, instaurado por ele. Continua tudo como antes, não altera em nada porque quem pode decidir se o procurador de justiça pode arquivar ou não é o ministro do Superior Tribunal de Justiça e não o desembargador. E o procedimento de investigação criminal instaurado pelo procurador José Roney está autorizado pelo desembargador Roberto Porto, então na prática essa decisão é inócua”, explica Henrique Cardoso.
Henrique Cardoso: "Venham para o mérito e digam que não desviaram dinheiro" |
De acordo com ele, mesmo a decisão sendo inócua, o Ministério Público Estadual está analisando a possibilidade de recorrer da decisão do desembargador Alberto Romeu, no que classifica como o ‘Jus Esperniandi’ [o direito de espernear].
“O Ministério Público continuará nas suas investigações e mesmo a decisão sendo inócua, para tornar claro que a tese do desembargador em trancar um inquérito civil em habeas-corpus não se sustenta, nós vamos analisar a conveniência de recorrer da decisão, pois esse fundamento nada muda na prática, é como se essa decisão fosse enforcar o defunto. É triste enforcar o defunto, ele já está morto. Apenas mostra que o sujeito que não quer ser investigado, é porque tem mais coisas a esconder do que inicialmente se pensava. No mérito ninguém quer discutir né? Venha para o mérito e diga que não desviaram o dinheiro ”, enfatiza destacando que a parte de investigação do MPE está sendo feita passo a passo, por associação e sem pressa e ter a convicção de que a tese do MPE é vitoriosa.
Nova entrevista
O promotor disse ainda que nos próximos dias o Ministério Público Estadual estará marcando uma nova entrevista para divulgar resultados de outras ações contra o deputado Augusto Bezerra. “São ações de 2012 pra cá, que nós vamos marcar nova coletiva para divulgar o andamento e deixar bem claro toda a situação dos processos de Augusto Bezerra relacionados à Ação de Improbidade que já tramita na 18ª Vara”, enfatiza o promotor.
Henrique Cardoso explicou ainda que quando se fala de ação criminal, quem vai ajuizar é o procurador geral de justiça. “Embora o mesmo fato, as ações são distintas e os resultados são distintos. Numa ação criminal, qualquer sujeito pode ser preso, numa ação cível, poderá indenizar e perder o cargo, o que vai dizer a natureza, é o conjunto de sanções. Quando é crime contra deputado estadual quem julga é o juiz do tribunal”, diz acrescentando que não existe ação ainda do procurador geral do MPE, mas investigação.
Liminar
A liminar do desembargador atende ao pleito do deputado Augusto Bezerra contido no habeas corpus impetrado por meio do advogado Aurélio Belém. Na decisão, o desembargador entende que os representantes do Ministério Público Estadual deveriam ter encaminhado os autos investigativos relativos ao parlamentar ao procurador geral de justiça, tendo em vista que Augusto Bezerra é protegido legalmente com foro por prerrogativa enquanto agente político.
O advogado alega que “a 1ª Promotoria de Justiça do Cidadão instaurou o inquérito para investigar o parlamentar sem delegação formal do procurador geral de justiça, o que caracteriza, na ótica de Aurélio Belém, prática de ilegalidade e violação à competência constitucional”.
Para ele, afirmação do promotor Henrique Cardoso foi equivocada e deselegante. “A decisão do Poder Judiciário foi técnica, equilibrada e justa, não sendo passível de piada de mal gosto. O Ministério Público está vomitando improbidades técnicas na tentativa de nublar a situação e jogar pra galera, pois não foi só o inquérito civil 038 que foi suspenso pela liminar, mas todo ato de investigação de qualquer natureza, ou na iminência de vir a ser realizado, decorrente de procedimento investigatório instaurado pelo inquérito civil, inclusive ações judiciais dele originadas, obstando a realização de qualquer diligência probatória, em curso ou cujo material esteja sob análise, até o julgamento do mérito do habeas corpus, conforme consta da decisão. O fato é que a investigação está suspensa por ordem judicial Se o Ministério Público não vai obedecer esta determinação, isso é um problema que foge da minha alçada. Cada um sabe o juízo que tem”, enfatiza.
Por Aldaci de Souza
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