MPE é obrigado a suspender pagamento retroativo

Orlando Rochadel se declara suspeito para apreciar matéria no CNMP (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Estadual (MPE) está proibido de efetuar o pagamento retroativo do auxílio moradia aos respectivos membros. O pagamento retroativo ao ano de 2006 foi autorizado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPE. O conselheiro Walter de Agra Júnior, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), classifica o ato do MPE de Sergipe como incoerente e que fere princípios da indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e da moralidade e ainda a lei que prevê a prescrição.

No CNMP, o processo foi distribuído para o conselheiro Orlando Rochadel [integrante do MPE de Sergipe], que se declarou suspeito para analisar a matéria, alegando motivo de foro íntimo. O processo foi redistribuído e o conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho se tornou relator do processo. Em parecer preliminar, o conselheiro determinou a suspensão do pagamento retroativo, mas não se manifestou quanto à suposta ilegalidade do ato do MPE de Sergipe arguida pelo conselheiro Agra Júnior.

Na ótica de Agra Júnior, o Ministério Público de Sergipe não considerou o prazo quinquenal [a prescrição em cinco anos] previsto na Lei 20.910/1932. Na concepção do conselheiro Agra Júnior, a renúncia à prescrição depende de expressa lei autorizativa. “No atual cenário de crise econômica e em função de contingenciamento de gastos do MP, mostra-se de todo incoerente a instituição ordenar o pagamento de ajuda de custo, renunciando a prescrição”, destaca Agra Júnior.

O conselheiro Ferra de Carvalho observou como questão jurídica controvertida e de grande repercussão, mas não encontrou nos autos maiores “elementos” para apreciar a legalidade do ato do MPE. “Sinto-me obrigado como integrante do órgão de controle ter um posicionamento mais cauteloso e restritivo, motivo pelo qual concedo medida liminar para o fim específico de impedir que seja efetuado qualquer pagamento até o julgamento do mérito”, declarou o conselheiro no parecer, prometendo se aprofundar na questão e se posicionar quanto ao aspecto legal na decisão de mérito.

O Ministério Público de Sergipe tem prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional do Ministério Público. O Portal Infonet tentou ouvir a Procuradoria Geral de Justiça em Sergipe, mas não obteve êxito. A assessoria de imprensa informou que a instituição não se manifestará.

Por Cássia Santana

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