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Os candidatos a prefeito e a vice do município de Porto da Folha, terão um prazo de três dias a partir desta sexta-feira, 21, para entrar com recursos recorrendo da decisão do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça, Solano Lúcio de Oliveira Silva. José Araujo Leite Filho [Dr. Araújo], que disputa a prefeitura e João Rivaldo Lima, candidato à vice, foram representados por capacitação de sufrágio e tiveram os registros das candidaturas cassados.
De acordo com informações do Cartório Eleitoral de Porto da Folha [18ª Zona], o pedido de cassação foi feito baseado no artigo 44-A da Lei nº 9.504/97, que declara como capacitação de sufrágio, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, um bem ou vantagem de qualquer natureza, com o fim de obter-lhe o voto.
E que a sentença foi proferida com base nas provas colhidas nos autos. Os dois candidatos já foram intimados e a decisão enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Somente três dias após a publicação, que deverá ser feita nesta sexta, 21, Dr. Araújo e João Rivaldo poderão recorrer.
Além dos registros cassados, os candidatos deverão pagar multa de R$ 50 mil. A acusação de pagamento de contas de água e esgoto de dois moradores de Porto da Folha, recai sobre o candidato a prefeito, mas o candidato a vice também recebe a punição por pertencer à mesma chapa. O Ministério Público Eleitoral entendeu ter havido uma troca de favores no episódio, ou seja, o candidato pagaria as contas do eleitor para obter votos em 7 de outubro de 2012.
O Portal Infonet não conseguiu ouvir os candidatos, mas continua a disposição para quaisquer esclarecimentos por meio do telefone (79) 2106-8000 ou pelo e-mail: jornalismo@infonet.com.br.
Por Aldaci de Souza
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