MPF aponta os pontos que a União negligenciou para salvar o Nordeste

Manchas de óleo continua aparecendo sem identificação da origem (Foto: Adema)

Conheça os pontos que o Ministério Público Federal (MPF) aponta que caracterizam, no entendimento dos procuradores da república, a omissão do Governo Federal quanto ao acidente socioambiental que afeta a região Nordeste. Os pontos foram destacados pelos procuradores da república Ramiro Rockenbach e Lívia Tinoco, em entrevista concedida nesta segunda-feira, 28, convocada para explicar os desdobramentos das ações judiciais movidas contra a União para enfrentar as manchas de óleo que ainda surgem na faixa litorânea da região Nordeste.

Os dez itens estão destacados em recurso interposto pelos procuradores da república para justificar o pedido para a Justiça Federal obrigar a União a acionar o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), em sua integralidade.

Abaixo, está o resumo dos dez aspectos que caracterizam a ausência do PNC para a região Nordeste, pela ótica do MPF. Acesso aqui para conhecer a íntegra do documento.

1 – A União promoveu “adaptações necessárias” ao PNC e essas adaptações, para o MPF, retrata o descumprimento das regras normativas que regem o PNC, criado em 2013;

2 – Falta de reconhecimento da significância do desastre socioambiental, que, na ótica do MPF, é requisito essencial para que os órgãos integrantes do Comitê de Suporte possam atuar em sinergia conjunta e urgente, aportando recursos materiais e humanos em favor dos nove estados da região Nordeste afetados pelas manchas de óleo;

3 – O Comitê de Suporte do PNC não se reuniu nem foi requisitado para atuar nesse problema;

4 – Necessidade dos nove estados do Nordeste estarem representados no Comitê de Suporte do PNC;

5 – Falta de transparência das ações – O Ibama que articula o Comando Único, segundo o MPF, está proibido de conceder entrevistas para dar informações sobre as ações e sobre o desastre ambiental;

6 – Ausência de unificação e falta de padronização das ações realizadas pelos órgãos públicos envolvidos para enfrentar o problema na região Nordeste, além das alterações de planejamento sem aviso prévio;

7 – A União ignorou os instrumentos previstos no PNC, que foram decorrente de estudos multidisciplinares de caráter técnico e científico;

8 – Falta de uso de técnicas adequadas para proteção de áreas sensíveis e vulneráveis, além da falta de utilização do Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência do Mar (Marem)

9 – Considerar como inédito o óleo, produto que, na ótica do MPF, já é conhecido. De acordo com o MPF, já ocorreram vazamentos no Brasil com óleo denso;

10 – Falta de cumprimento de deveres inerentes ao coordenador operacional do PNC para garantir, prioritariamente, segurança à vida humana, proteção do meio ambiente e das áreas ecologicamente sensíveis, entre outros estabelecidos naquele plano.

por Cassia Santana

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