MPF diz que foro privilegiado atrapalha ação penal

Procuradores em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira,09
Durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 09, os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) aproveitaram o Dia Internacional de Combate à Corrupção para anunciar as investigações conduzidas pelo MPF no ano de 2009. Além disso, os procuradores falaram de temas polêmicos, como o foro privilegiado e a poposta de classificar a corrupção como crime hediondo.

Foro privilegiado e crime hediondo

O foro privilegiado é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente do de primeira instância, onde são julgados a maioria dos brasileiros que cometem crimes.

O procurador Bruno Calabrich afirmou que esse privilégio atrapalhou o processo civil movido contra como o prefeito da Barra dos Coqueiros, Gilson dos Santos. Prefeitos e quaisquer cidadãos que disponham da prerrogativa do foro privilegiado não podem ser processados na 1ª instância, assim sendo, a Procuradoria da República não pode processar no âmbito penal um prefeito em exercício, apenas as Procuradorias Regionais da República, que atuam junto aos Tribunais de 2ª Instância, podem ajuizar tal tipo de ação. 

 “O que podemos fazer é abrir uma ação de improbidade administrativa, mas jamais denunciá-lo. Se eu fizesse isso, estaria agindo de forma irregular”, revela a procuradora-chefe, Eunice Dantas.

Bruno Calabrich diz que foro privilegiado prejudica atuação do MPF
Em relação à proposta do presidente Lula de classificar como hediondos crimes de corrupção, o procurador Calabrich disse que a idéia é saudável se não houver demagogia. “A lei precisa funcionar de verdade”, afirma.

Ações movidas

Os procuradores do MPF Eunice Dantas, Bruno Calabrich e Silvio Amorim Júnior informaram que o MPF ajuizou 27 ações de improbidade administrativa e processou 93 pessoas, sendo 14 prefeitos ou ex-prefeitos. Três casos de ações ajuizadas nesta quarta-feira foram ressaltadas pelos procuradores: dois casos de improbidade administrativa e um caso de ação penal.

O primeiro caso de improbidade tem como réus a empresa Gautama, seu proprietário Zuleido Veras e o prefeito do município da Barra dos Coqueiros, Gilson dos Anjos. Eles são acusados do desvio de R$ 1,7 milhão que deveriam ter sido investidos na obra do canal Guaxinim, no município. O segundo caso diz respeito à concessão irregular de 78 bolsas ao Programa de Educação Infantil (Peti), em Pirambu. A principal acusada pelo desvio de conduta é a atual prefeita de Japaratuba, Lara Moura.

Segundo Eunice Dantas, improbidade administrativa não é considerada crime
O terceiro caso, uma ação penal, foi ajuizado depois das investigações sobre o desvio de 123 toneladas de carne que seriam destinadas à merenda escolar. O ex-secretário Estadual de Educação, Lindbergh de Lucena, a ex-diretora do Departamento de Alimentação Escolas (DAE) e os responsáveis pela empresa MMS – Comércio e Serviços Representações estão sendo acusados de desviar quase R$ 1 milhão em verbas federais utilizadas para pagar os produtos alimentícios que jamais foram entregues às escolas estaduais de Sergipe.

Os procuradores fizeram questão de ressaltar as diferenças entre ação de improbidade administrativa e ação penal. Segundo a procuradora-chefe do MPF, Eunice Dantas, a improbidade indica violação de princípios da administração pública, o que não é considerado crime. “Nesse caso, os acusados podem sofrer suspensão de direitos políticos, multa civil e ressarcimento do prejuízo causado, mas não podem ser presos”, explica. No segundo caso, de ação penal, há desvio de dinheiro público, o que é considerado crime. “Se muitas vezes não há prisão do acusado, é porque eles entram com recursos que a legislação brasileira possibilita aos réus”, afirma Bruno Calabrich.

Por Carla Santana

A matéria foi alterada dia 10/12 às 9h10 para correção de algumas informações

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