O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Eleitoral de Sergipe dê continuidade à ação penal que tramita na 2ª Vara Eleitoral de Aracaju contra o deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, o Valdevan Noventa (PSC), acusado de suposta prática de crimes de falsidade ideológica eleitoral [falsificação de doações eleitorais] para beneficiar-se indevidamente nas urnas, e organização criminosa.
Em parecer emitido no habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da república, Raquel Dodge, se manifestou pedindo a cassação da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, presidente daquela Corte, que suspendeu as medidas cautelares que substituíram a prisão preventiva do acusado e também impediu que a ação penal tivesse continuidade na Justiça Eleitoral de Sergipe.
Foro privilegiado
No habeas corpus, a defesa do deputado Valdevan Noventa considera que a Justiça Eleitoral de Sergipe não teria competência para investigá-lo porque ele já havia sido diplomado quando o parlamentar foi denunciado pela suposta prática daqueles crimes. Mas este não é o entendimento da procuradora-geral da república. “Em que pese a denúncia ter sido apresentada após a diplomação do congressista, os fatos ocorreram antes do mandato parlamentar federal do reclamante e sequer configuram ato vinculado ao exercício deste mandato, tal qual defende o reclamante”, destaca a procuradora-geral, no parecer.
O parecer da procuradora-geral da república já foi encaminhado para apreciação do ministro Celso de Melo, que é o relator do habeas corpus. O mérito dos pedidos formalizados pela defesa do deputado ainda não foram efetivamente apreciados. Todas as decisões em favor de Valdevan Noventa foram tomadas com efeito liminar e o habeas corpus continua pendente de julgamento de mérito, que deverá ocorrer depois que o ministro relator avaliar os pedidos do MPF.
No mérito, a defesa de Valdevan Noventa pede a nulidade de todos os atos praticados pela 2a Vara da Justiça Eleitoral de Sergipe no curso da ação penal, que está suspensa aguardando os desdobramentos do habeas corpus, que tramita no STF. Para a defesa de Valdevan Noventa, os atos na primeira instância teriam sido praticados por um juízo incompetente em decorrência da função do mandato que ele exerce na Câmara dos Deputados.
Mas a procuradora-geral da república entende diferente e observa que “houve mudança da jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal”. E, como consequência, na ótica da procuradora-geral da república, não se sustenta a tese de foro privilegiado por prerrogativa de função porque os fatos contidos na denúncia não teriam ocorrido durante o exercício do mandato do deputado federal.
por Cassia Santana
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