MPF processa ex-prefeito de São Francisco

Várias ações de improbidade administrativa foram movidas pelo MPF (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município sergipano de São Francisco, Altamiro Nascimento, o ex-secretário de Finanças do município, Edelson Santana Filho, as empresas 'Empreiteira de Serviços São Vicente' e 'E.A.S Construções', os empresários Lenaldo Silva Santos e Valdilene da Silva, e os servidores Maria das Graças Barbosa Araújo, Alsilene Nascimento Santos Gonçalves, Lauro Gomes dos Santos, Igor Lima Tavares e Aldo Hora, integrantes de comissões de licitação.

O ex-prefeito Altamiro é acusado de utilizar o dinheiro do Ministério da Educação (MEC) de forma indevida. Foram feitas aquisições de alimentos com indício de superfaturamento e diversas compras fracionadas, com dispensa irregular de licitação.

De acordo com o procurador da República Heitor Alves Soares, responsável pelo processo, um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) também apontou irregularidades na utilização de verbas dos Ministérios da Saúde (MS) e das Cidades (MC). Segundo ele, “havia um completo dano na gestão dos recursos públicos da prefeitura de São Francisco, e um grande descaso com a legalidade e a moralidade administrativas”.

Problemas – Foram encontradas irregularidades nas licitações para a construção de dez casas, um posto de saúde, a pavimentação de um conjunto e um povoado e para a compra de medicamentos. Todas as construções apresentaram problemas e, ainda assim, o prefeito pagou a todas as empresas o valor determinado.

Além disso, foram detectados problemas em dois programas no município. Houve uma movimentação irregular de dinheiro na conta do programa “Assistência Farmacêutica”, vinculado à Caixa Econômica Federal. A prefeitura também não prestou contas do programa 'Dinheiro Direto na Escola', do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Pedido

O MPF/SE solicita que os acusados sejam condenados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, quando houver, o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por até oito anos.

Fonte: Ascom MPF

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