MPF quer a regularização de dez territórios quilombolas em Sergipe

Recomendações foram enviadas ao Incra cobrando conclusão de processos de titulação das terras no prazo de 180 dias (Foto: MPF/SE)

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da República em Propriá (SE), enviou recomendações ao Incra para dar continuidade ao processo de titulação de dez territórios quilombolas no prazo de 180 dias. As recomendações, assinadas pelo procurador da República Flávio Matias, foram enviadas no fim de setembro. O MPF também quer que o Incra envie cronograma para a conclusão dos processos.

Entre os processos alvos das recomendações do MPF está o da Comunidade Quilombola de Lagoa dos Campinhos, em Amparo de São Francisco. A comunidade espera há 15 anos a conclusão do processo de titulação de terras. As comunidades quilombolas de Brejão dos Negros, em Brejo Grande; Ladeiras, em Japoatã e Caraíbas, em Canhoba aguardam o encerramento de seus respectivos processos no Incra há 13 anos.

“A demora em regularizar os territórios quilombolas acarreta uma série de problemas para essas comunidades, como dificuldade de subsistência, falta de acesso a serviços públicos, insegurança jurídica decorrente de longas batalhas judiciais, em geral oriundas da resistência de setores econômicos; violências e preconceitos”, explica o procurador Flávio Matias.

Situação dos processos de titulação de terras cada comunidade quilombola objeto de recomendação:

Comunidade Quilombola

Município

Quantidade de famílias

Tempo decorrido do processo de titulação

Situação do processo administrativo de titulação

Brejão do Negros

Brejo Grande

 450 famílias

13 anos

18 recursos administrativos aguardam julgamento pelo Conselho Diretor/CD Incra desde dezembro de 2016, ou seja, há quase 3 anos.
Lagoa dos Campinhos

Amparo do São Francisco

 117 famílias

15 anos

O território foi titulado em quase sua totalidade, mas pende de conclusão. O último título foi entregue em setembro de 2017, referente a uma área da União. Essa fase encontra-se parada há mais de 2 anos.
Mocambo

Aquidabã

 111 famílias

6 anos

O RTID foi iniciado, mas não foi concluído, por estar suspenso desde o início do ano devido à falta de recurso orçamentário disponível. Processo parado há mais de um ano.
Ladeiras

Japoatã

 113 famílias

13 anos

Processo está em fase de decretação de interesse social, encontrando-se parado há 2 anos.
Cantagalo

Capela

 127 famílias

8 anos

Ainda não há RTID, e o relatório antropológico foi iniciado, mas não foi concluído. Está nessa fase há 8 anos.
Pirangy  67 famílias

12 anos

O processo está em fase de desintrusão, pendente de vistoria e avaliação dos imóveis incidentes. Processo parado há mais de um ano.
Terradura e Coqueiral  210 famílias

8 anos

O RTID foi concluído e aprovado na Superintendência Regional de Sergipe em 2017. Está aguardando autorização do Incra desde 2 dezembro de 2017, ou seja, há quase 2 anos.
Mocambo

Porto da Folha

 183 famílias

11 anos

O território está em estágio avançado de titulação, todavia não foi concluído; a desintrusão e registro cartorial das áreas em nome da comunidade, georreferenciamento e certificação estão em fase final, porém sem previsão de conclusão.
Bongue

Ilha das Flores

 174 famílias

8 anos

O RTID foi concluído em 2017, mas está pendente da aprovação e anuência da comunidade e posterior publicação. O processo está parado há 2 anos.
Caraíbas

Canhoba

 226 famílias

13 anos

Em 2016 houve a expedição de decreto de desapropriação; a vistoria e avaliação do imóvel Fazenda Caraíbas/Asa Branca foram concluídas e o custo indenizatório levantado foi de R$ 2.040.385,48. O “kit vistoria” da área será, em tese, encaminhado ao Incra para descentralização de recurso orçamentário para pagamento da indenização devida; quanto aos demais imóveis, não foram realizadas novas vistorias e avaliações das áreas em razão de falta de recursos para execução dos trabalhos, o que inviabiliza as ações de regularização fundiária da referida comunidade.

Segundo a recomendação do MPF, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos, assegurando as condições indispensáveis para a sobrevivência física e cultural desses povos”.

No documento, o MPF cita que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece “às comunidades tradicionais os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como asseguram que não deverão ser transladados das terras que ocupam, salvos em situações excepcionais, e que deverão ser adotadas medidas para salvaguardar seu direito de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência”.

A recomendação do MPF destaca também que no ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro pela demora excessiva no processo de reconhecimento da terra indígena do povo Xucuru. Na ocasião, a Corte registrou que o procedimento administrativo elaborado pelo Estado para reconhecer o direito à terra da comunidade indígena e tradicional deve ser rápido e capaz de regularizar e garantir o direito dos povos indígenas e tradicionais de usar seus territórios de forma pacífica, e deles usufruir. O Incra tem até 6 de dezembro para responder à recomendação do MPF.

O Portal Infonet tentou ouvir o Incra. A assessoria de imprensa se comprometeu e enviar uma resposta ainda nesta sexta-feira, 8. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Fonte: Ascom Ministério Público Federal em Sergipe

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