MPF/SE processa ex-secretário por irregularidade

Ex-secretário e mais seis pessoas estão sendo processados por irregularidades em licitação de merenda (Foto: Arquivo Infonet)

O ex-secretário de Educação do Estado de Sergipe, José Fernandes de Lima, duas empresas e quatro empresários estão sendo processados pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a irregularidades em licitações para merenda escolar. Uma auditoria realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) identificou diversas ilicitudes na aplicação das verbas repassadas pelo FNDE à Secretaria de Estado da Educação (Seed), via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A auditoria enviada ao MPF foi realizada pelo FNDE a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) que, inclusive, diante das irregularidades constatadas, condenou o ex-secretário a pagamento de multa em um processo administrativo.

Irregularidades

A auditoria apontou que houve reajustamento de preços indevidos em uma licitação de 2007, bem como superfaturamento de itens, que teriam gerado um prejuízo de quase R$ 500 mil aos cofres públicos. O FNDE também constatou a ausência de um controle de distribuição dos gêneros alimentícios às escolas.

No processo, o procurador da República Silvio Amorim Junior explica que a Seed não dispunha de guias de distribuição ou qualquer tipo de controle dos recebimentos dos alimentos, nem comprovou a devolução ao Fundo dos recursos financeiros não utilizados. Uma inspeção nas escolas verificou que algumas delas sequer tinham estrutura física para preparação de merenda escolar.

Em três escolas localizadas em Aracaju, ficou comprovado que era feita a distribuição apenas de produtos de pronto consumo, como sucos e biscoitos, adquiridos com recursos estaduais, não havendo, desta forma, comprovação da execução do PNAE nessas unidades. Outras quatro escolas sequer ofereciam merenda e outra se encontrava sem funcionamento.

Para o procurador Silvio Amorim Junior, a não comprovação da distribuição dos gêneros alimentícios às escolas não permite verificar a efetividade da execução do PNAE. “Não é suficiente a comprovação da compra dos produtos, devendo-se, também, comprovar a sua distribuição às escolas, momento em que se materializa a ação pública”, esclarece o procurador. De acordo com o FNDE, estas irregularidades teriam gerado prejuízo de mais de R$ 1 milhão.

Empresas

Outra ilicitude constatada foi o pagamento de despesas acima dos valores praticados pelo mercado à época, o que gerou prejuízo de R$ 295.238,07. Além disso, uma das empresas vencedora do pregão que gerou este prejuízo, não apresentou a documentação necessária para sua habilitação. Ainda assim, ela foi autorizada a participar deste pregão, mesmo tendo sua proposta desclassificada em um outro pregão da Seed também para aquisição de gêneros alimentícios com verbas do PNAE.

A outra empresa que também responde a este processo é a Panificação Santa Cecília. Respondem também os empresários responsáveis pelas duas empresas, Sérgio Ricardo Sobral, José Soares da Silva, José Orlando dos Santos e Cosme José Francisco de Jesus.

Processos

No total, os prejuízos causados por todas essas irregularidades causaram um prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão. O ex-secretário e os empresários respondem a processo civil e criminal, já as empresas respondem a processo civil.

Caso sejam condenados civilmente, eles poderão ser obrigados a devolver os valores dos prejuízos aos cofres públicos, pagar multa, perder o cargo público caso ocupem algum, ter os direitos políticos suspensos e ficar sem contratar com o poder público. O ex-secretário e os empresários foram denunciados por crimes previstos na Lei de Licitações, são eles: Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei; e, fraudar licitação pública.

Ex-secretário

O ex-secretário José Fernandes Lima enviou nota de esclarecimento ao Portal Infonet informando que seu nome foi retirado do processo em virtude de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a nota, o MPF teria entrado com a ação baseando-se em um relatório antigo Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE) e que por este motivo, o Ministro Augusto Nardes, emitiu parecer determinando a retirada do seu nome do processo que envolve a licitação da merenda escolar. Abaixo a nota na íntegra:

O Mistério Público tomou a decisão de entrar com uma ação contra o ex-secretário com base em um relatório antigo do FNDE, já foi contestado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já determinou a retirada do nome do ex-secretário do processo como pode ser visto no parecer do Ministro Augusto Nardes, a seguir transcrito:

“Trata-se de tomada de contas especial originária do Acórdão nº 5.240/2009 – TCU- 1ª. Câmara (Relação nº 29/2009, de minha relatoria), em função de possíveis irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Estado de Sergipe, custeado, em parte, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE).

No que concerne às alegações de defesa apresentadas pelos demais responsáveis, as conclusões da unidade técnica, avalizadas pelo representante do Parquet especializado, estão, em análise sumária corretas, à exceção da sugestão de imputação do débito apurado nos autos aos Srs. José Fernandes de Lima, pois não vislumbro motivos suficientes para que sejam responsabilizados pelas ocorrências originárias do débito em análise.

Assim entendo, pedindo vênias à unidade técnica e ao MP/TCU, pois, no memorial acostado às fls. 219/245, vol. Principal, verifico que o Sr. José Fernandes de Lima comprova – ou no mínimo lança dúvidas razoáveis – que, nos termos da Lei Estadual nº 5.280/2004 e do Decreto Estadual nº 23.456, de 1º/11/2005, não detinha competência para elaborar os editais licitatórios questionados nos autos, muito menos cotar preços tidos por superfaturados….

Com essa fundamentação, o Exmo. Ministro acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva ad causum suscitada pelo requerente e fica muito claro que, embora o processo ainda não tenha sido julgado, o Sr. Ministro já determinou a retirada do nome do ex-secretário do processo.

Fonte: MPF/SE

A matéria foi alterada às 21h50 para acréscimo da nota de esclarecimento enviada pelo ex-secretário, José Fernandes Lima.

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