Município de Itaporanga recebeu prazo para adequações no Matadouro Público (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A prefeitura de Itaporanga D’Ajuda foi notificada pela Justiça do Trabalho, mediante uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), por conta de diversas irregularidades de saúde e segurança do trabalho constatadas no matadouro público municipal.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPT-SE estão a falta do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores, carne animal misturada com dejetos biológicos, falta de água potável para consumo dos trabalhadores, instalações sanitárias precárias, presença de crianças no matadouro, e trabalhadores descalços.
“Não fomos nós que recebemos a notificação. A prefeitura foi notificada dessa situação na gestão anterior, mas o atual secretário de obras do município, Sérgio Melo, já esteve no local e deu início às primeiras tomadas de providências”, informa o secretário de comunicação de Itaporanga D’Ajuda, Junior Fontes.
Segundo ele, a colocação de placas na entrada do matadouro público, com a orientação: “Proibida a entrada de crianças e adolescentes (menores de 18 anos)”, são as primeiras medidas que estão sendo adotadas. “As placas estão sendo colocadas ainda nesta tarde, 10. Para a resolução das outras questões já estão sendo providenciadas a compra de materiais”, diz.
Providências
Além de proibir o acesso de quaisquer crianças e adolescentes ao matadouro público municipal, a liminar da Justiça do Trabalho determina que é de responsabilidade do órgão municipal que administra o Matadouro, encaminhar aos órgãos de proteção as crianças e os adolescentes que forem eventualmente flagrados no local.
A liminar diz, ainda, que a prefeitura municipal deve providenciar, no prazo de 150 dias, as reformas necessárias no matadouro público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade beneficente a ser indicada.
De acordo com a Justiça do Trabalho, o matadouro deve atender às especificações necessárias quanto à saúde, à segurança e à higiene, de forma a garantir que o espaço atenda às especificações do Decreto nº 30.691/52 e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Assim como atender aos requisitos mínimos para funcionamento dos currais e abatedouros, elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores equipamentos de proteção individual adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Por Moema Lopes
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