MPT já recebeu nove denúncias de assédio eleitoral desde o 1º turno

MPT já recebeu nove denúncias de assédio eleitoral desde o 1º turno (Foto: arquivo Portal Infonet)

A 10 dias do segundo turno das eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE) confirmou nesta quinta-feira, 20, que já recebeu nove denúncias de assédio eleitoral desde o início do 1º turno. Segundo o MPT, o assédio eleitoral se caracteriza quando empregadores coagem funcionários para que eles votem em candidatos da sua preferência.

De acordo com o procurador regional do Trabalho, Mário Cruz, os procedimentos correm em sigilo para preservar a identidade dos denunciantes. “As nove denúncias de assédio eleitoral foram apresentadas tanto na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), localizada em Aracaju, quanto na Procuradoria do Trabalho no município de Itabaiana (PTM), que abrange alguns municípios do interior do estado. Das nove denúncias registradas, já foram expedidas cinco recomendações”, detalha.

Ainda de acordo com o procurador, a maioria das denúncias estão ligadas à ameaças de demissões e coações a votar em determinado candidato, por vezes os empregadores ofertam benefícios em troca de votos, e ainda embaraço ou não liberação do empregado que teve que trabalhar no dia da eleição.

“É válido lembrar que estas posturas se enquadram como assédio eleitoral, que é crime e podem também resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais na esfera trabalhista e na da improbidade administrativa. Daí porque o MPT tem comunicado as notícias de fato recebidas a outros ramos do Ministério Público, como é o caso do Eleitoral, do Federal e do Estadual, para as demais providências cabíveis”, destaca Mário Cruz.

Saiba como denunciar

As denúncias podem ser feitas pessoalmente na sede do MPT-SE, que fica localizada na avenida Desembargador Maynard, 72, através do site da instituição (mpt.mp.br) ou ainda pelo aplicativo “Pardal”. Lembrando que as notícias de fato podem ser feitas de forma anônima ou com pedido de sigilo de identidade da pessoa denunciante. Recomenda-se que a noticiante reúna informações que possa servir como prova, podendo ser áudios, conversas de WhatsApp, vídeos e fotografias.

por João Paulo Schneider 

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