Estado deve realizar concurso para ocupar vagas no Presídio Stª Maria |
Foi encaminhada denúncia ao MPT dando conta de que os agentes prisionais, que lidam diretamente com o preso foram terceirizados [contratados por uma concorrência pública]. E que essas pessoas não receberam treinamento específico, ou seja, o máximo que foi exigido delas foi a apresentação do atestado de antecedentes criminais.
A ação ajuizada pelo MPT também foi baseada em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) desfavorável a terceirização. O documento foi emitido antes da contratação desses empregados. No parecer, a PGE manifestou-se pela impossibilidade da terceirização, mesmo assim o Estado contratou as pessoas e terceirizou os serviços.
Afastamento
O Ministério Público do Trabalho defende que os terceirizados sejam afastados em 90 dias, a partir da data da sentença proferida pela justiça do trabalho e que nesse período o Estado realize concurso público para provimento das vagas. Segundo a procuradora do Trabalho Rita Mantovaneli, a atividade de segurança pública é uma atividade fim, privativa do Estado e não pode ser terceirizada.
Ela disse ainda que manter terceirizados atuando no sistema prisional além de ferir a legislação, põe em risco a vida do trabalhador e atrapalha o processo de execução penal dos detentos.
“Nós estamos falando de segurança pública, essas pessoas lidam diretamente com o prisioneiro. Além de colocar em risco a vida desses trabalhadores, eles interferem no próprio procedimento da execução penal. O direito penal exige todo um cuidado na questão da execução penal, justamente visando a reinserção do preso”, explica a procuradora.
Com informações do MPT/SE
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