Município de Laranjeiras impedido de fazer carreatas

O Juiz de Direito da 13ª da Zona Eleitoral, Dr. José Amintas Noronha de Menezes Júnior, deferiu os pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Walter Cesar Nunes Silva, em face de várias coligações partidárias. O objetivo é a não realização de toda e qualquer carreata no Município de Laranjeiras.

De acordo com o Promotor de Justiça, tal tipo de manifestação política no município, oferece risco à comunidade. Além de não apresentar estrutura para tal evento, não há segurança para os que participam, pois pessoas são transportadas nas carrocerias dos veículos. Outro fator relevante é o crime ambiental, em razão do elevado volume de minitrios, causando poluição sonora.

Além disso, tais carreatas estão prejudicando o acesso livre em vias públicas e afetam até as rodovias estaduais e federais que cortam o município. O consumo de bebidas, por parte dos aliados, é motivo estimulador de confrontos com os adversários e tumultos que perturbam a ordem pública e social.

Dessa forma, o Magistrado deferiu os pedidos do MP e embargou a realização de qualquer carreata no Município de Laranjeiras e fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Fonte: Ascom MPE

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