Nova Lei Orgânica entra em vigência buscando aprimorar serviços prestados pelo TCE

Três Leis Complementares relativas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foram publicadas na edição do dia 07 de julho do Diário Oficial do Estado, que circulou na última segunda-feira, 25. Entre as medidas que passaram a vigorar, está a Lei Complementar nº. 205, que se refere à atualização da Lei Orgânica da Corte de Contas.

A nova legislação do TCE/SE foi elaborada pela comissão especial de atualização da estrutura legal e normativa do órgão, seguindo uma determinação da conselheira-presidente, Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila.

O grupo presidido pelo conselheiro-ouvidor do Tribunal, Clóvis Barbosa de Melo, se encarregou de desenvolver o anteprojeto alusivo à reformulação da Lei e encaminhá-lo para análise do colegiado da Corte. Após o voto positivo de todos os conselheiros, o anteprojeto foi submetido à Assembléia Legislativa de Sergipe (ALESE), sendo aprovado por unanimidade. Por fim, a Lei foi sancionada pelo governador Marcelo Déda no dia 06 de julho.

"Acredito que o TCE/SE deu um passo importantíssimo na busca pela excelência que tanto almejamos. Afinal, a nova Lei estabelece parâmetros de modernização para que a Corte de Contas esteja em sintonia com o que há de mais atual no âmbito do controle externo”, enfatiza a presidente.

De acordo com o procurador geral e membro da comissão de atualização da nova Lei Orgânica, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, as mudanças na legislação proporcionam parâmetros de atualização nas análises do campo jurídico, como também institui uma relação mais estreita com os atuais anseios da sociedade.

“A antiga Lei Orgânica do TCE/SE estava em vigor há 21 anos. Durante este período foram realizadas pouquíssimas alterações; por outro lado, a política de controle externo mudou muito nestas duas décadas; vieram as emendas constitucionais que modificaram a sistemática do orçamento das Câmaras de Vereadores e das Prefeituras. A Lei de Responsabilidade Fiscal modificou muito no que diz respeito ao perfil de atuação dos Tribunais de Contas, dentre outras temáticas. Certamente a abrangência da nova Lei ajuda o TCE/SE a cumprir sua missão”, pontua Bandeira.

Entre as principais alterações na Lei Orgânica, pode ser destacada a implantação do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) . A nova ferramenta tem o objetivo de aperfeiçoar a atividade de controle externo, ao propor soluções diante da verificação de falhas dos gestores, antes mesmo que eles sejam punidos.

"Qualquer um dos conselheiros, ou próprio Ministério Público de Contas, terá a oportunidade de elaborar, junto aos gestores, acordos diretos em que algum fato que não esteja regular possa ser regularizado através desse termo de ajustamento", explica o conselheiro-ouvidor, Clóvis Barbosa, que ainda coloca: “pretendemos trazer o diálogo e o caráter pedagógico à atuação da Corte de Contas, sem que seja perdido o foco da necessidade de saneamento das irregularidades porventura encontradas”.

Ainda conforme Clóvis Barbosa, entre outros aspectos, a nova Lei Orgânica também reconhece o poder de cautelar dos Tribunais de Contas, inclui a Ouvidoria Geral na Organização do Corte e institui o Auto de Infração.

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