O Ministério Público de Contas (MPC) terá novo procurador-geral a partir do próximo mês de março. Nomeado pelo governador do Estado, Belivaldo Chagas, após compor lista tríplice, o procurador Luis Alberto Meneses ficará à frente do MPC que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), sucedendo ao procurador João Augusto Bandeira de Mello.
“O Dr. Luis Alberto é um procurador experiente, extremamente competente e conta com a absoluta confiança dos colegas para chefiar o MPC/SE neste próximo biênio, sempre com vista, em parceria com o TCE/SE, à defesa do erário, dos direitos fundamentais e dos interesses da Sociedade”, avalia Bandeira de Mello.
Com duração de dois anos, o mandato do procurador geral coincidirá, na sua maior parte, com o mandato do novo presidente do TCE/SE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
“O Ministério Público de Contas possui em seu quadro procuradores altamente qualificados e nesse contexto se insere o procurador Luis Alberto Meneses; não tenho dúvida de que fará um excelente trabalho em defesa da sociedade sergipana no combate à má gestão dos recursos públicos”, observa o conselheiro presidente.
Graduado em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, Luis Alberto Meneses já exerceu o cargo efetivo de técnico de controle externo no TCE/SE. Foi ainda auditor fiscal da previdência social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e subprocurador do Ministério Público Especial junto ao TCE/SE, desde 11 de dezembro de 2003. No dia 19 de fevereiro de 2015 foi empossado procurador do MP de Contas.
Além de Luis Alberto e Bandeira de Mello, os procuradores José Sérgio Monte Alegre e Eduardo Santos Rolemberg Côrtes também integram o quadro de procuradores do MPC.
Atribuições
O Ministério Público de Contas funciona perante o TCE, embora seja um órgão separado e autônomo. Suas atribuições estão ligadas às competências do Tribunal e vão desde o exame e emissão de parecer sobre as contas de governo e de gestão, análise do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentação de denúncias quanto a possíveis irregularidades ou ilegalidades nas gestões, entre outras.
Fonte: TCE/SE
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