O uso do celular dentro da cabine de votação ainda é uma dúvida frequente dos eleitores se é permitido ou não, e a resposta é não, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar o voto secreto.
Isso existe para garantir que o eleitor tenha liberdade de escolher seu voto e não exista a compra de votos, onde pelo celular pode ser registrado em quem votou como prova para o pagante.
Na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Como é na prática?
Caso você entre na seção eleitoral com algum desses equipamentos, antes de ir à cabine de votação e ter acesso à urna, é preciso:
-Desligar o aparelho;
-Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
-Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.
Se você for usar o e-Título pelo celular para se identificar, entra na seção com o celular na mão e apresenta para os mesários o seu e-Título para identificação (só se estiver com foto, ok?). Então, ao chegar a sua vez de ir à cabine, você deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. Ao concluir a votação, você retorna à mesa receptora, recolhe o seu aparelho (e outros documentos, se for o caso) e recebe o comprovante de votação.
Existem exceções apenas para pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistida, como aparelhos auditivos. Elas têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.
Por Marina de Sena e Aisla Vasconcelos
*Com informações do TSE
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