No Judiciário vem se notabilizando a repetição dos termos ‘Mero Aborrecimento’ em processos da seara dos Direitos do Consumidor, que envolvem, em boa parte dos casos, requisição de danos morais. Alguns magistrados têm interpretado, por exemplo, que aguardar horas na fila de um banco se trata de um mero aborrecimento do cotidiano – não prevalecendo a tão conhecida ‘Lei dos 15 minutos’. Condenando essa prática, a Ordem dos Advogados do Brasil, com seccional em Sergipe, entregou parecer ao presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) na manhã desta terça-feira, 4.
Confira a matéria completa no vídeo:
Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do TJ/SE que afirmou que iria avaliar posicionamento a respeito do parecer entregue pelos membros da OAB/SE. Até o fechamento da matéria, não houve retorno do TJ. Ficamos a disposição por meio do telefone (79) 2106-8000 ou e-mail jornalismo@infonet.com.br.
Fotos: Sara Madureira/OAB-SE
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B