OAB/SE lança Edital de Convocação das Eleições

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) lançou, nesta sexta-feira, 09, o Edital de Convocação das Eleições para o triênio 2016/2018, dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. As eleições serão realizadas no dia 27 de novembro, nos municípios de Aracaju, Itabaiana, Estância, Propriá, Lagarto e Nossa Senhora da Glória, entre 10 e 18 horas, com a utilização de urnas eletrônicas.

A votação é obrigatória para todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional, adimplentes com o pagamento das anuidades. Para votar é necessário apresentar a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

A partir de segunda-feira 13, primeiro dia útil seguinte à publicação do edital, até o dia 28 de outubro, serão admitidos registros de chapas completas, a serem dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral e realizados na Secretaria/Protocolo do Conselho Seccional da OAB/SE.

Pela primeira vez nas eleições da OAB, as chapas deverão atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A Comissão Eleitoral é constituída pelos advogados Sidney Amaral Cardoso, OAB/SE 2498 (Presidente), Fernando de Araújo Menezes, OAB/SE 2662, João José Souza Pereira, OAB/SE 6307, Rodrigo Freire de Amorim, OAB/SE 6764, e Valdson Luiz Ferreira dos Santos, OAB/SE 1749.

São vedadas, no período de 30 dias antes das eleições, a regularização da situação financeira e a concessão de parcelamento de débitos do advogado perante a OAB para torná-lo apto a votar. De acordo com o regulamento, as urnas de votação serão instaladas nos seis municípios sergipanos, em locais e critérios a serem definidos pela Comissão Eleitoral. Como condição para a instalação de urnas nas cidades em que estão instaladas as Comissões Regionais da Seccional, será necessário o número mínimo de trinta advogados habilitados para a votação, conforme a relação que será previamente encaminhada pelas Comissões Regionais, indicando os advogados que optarem pelo local da apresentação de seu voto. Confira aqui a íntegra do Edital e os demais documentos referentes ás eleições abaixo.

Fonte: Ascom OAB

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