OAB/SE repudia projeto de lei que suspende pagamento de precatórios

(Foto: OAB/SE)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, Inácio Krauss, emitiu manifestando preocupação com com o avanço objeto do projeto de Decreto Legislativo nº 116/220, de autoria do Senador Otto Alencar (PDS/BA), incluído na pauta do Senado Federal desta quarta-feira (15/04/2020), que prevê a suspensão do pagamento de precatórios em virtude da epidemia do Coronavírus (COVID-19)

Na nota, o presidente da OAB/SE diz que o projeto busca legitimar a manutenção, por tempo indeterminado, de um calote a todas as pessoas (físicas e jurídicas) que são credoras de Municípios, de Estados e/ou da União Federal, em decorrência de decisões definitivas proferidas pelo Poder Judiciário, enquanto persistir a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.

Inácio Krauss diz ainda que o projeto deve ser repudiado por diversos aspectos. “Primeiramente, por representar uma clara ofensa à segurança jurídica, porquanto não se dará efetividade às milhares de decisões judiciais proferidas em face da Fazenda Pública, o que suscitaria, por via reflexa, uma descrença em todo o sistema”.

Na visão do presidente da OAB/SE, além de inviabilizar o pagamento dos precatórios, o projeto reduz ainda mais, a liquidez no cenário econômico nacional, indo de encontro às medidas necessárias ao enfrentamento das crises de saúde e econômica decorrentes da COVID-19. “Afinal, a circulação desses recursos acarretará tanto uma melhoria na condição de vida dos credores, em momento de inconteste necessidade, como o fomento do consumo, gerando, assim, ganhos diretos e indiretos”.

“Por fim, não se pode olvidar que, majoritariamente, os credores de precatórios são idosos, pensionistas e aposentados, de modo que a postergação do pagamento representará, para muitos deles, a exclusão do direito de receber seus créditos em vida. Um verdadeiro ato indigno e contrário aos mais basilares princípios de uma sociedade justa e solidária”, conclui.

Com informações da OAB/SE

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