Oferecer vantagens em troca de votos é crime eleitoral, alerta TRE

07Cenário comum no período eleitoral, a compra de voto não acontece somente quando há dinheiro envolvido na relação candidato-eleitor. Promessa de empregos e favores, brindes, bens, materiais e vantagens em troca de apoio político também são características do crime.

Marcelo Gerard diz que eleitor também pode ser punido por venda de voto (Foto: Portal Infonet)

De olho na situação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esclareceu que, ao ceder em situações como essa, o eleitor também está cometendo prática criminosa. “É muito importante o eleitorado ter consciência que tanto é crime comprar como vender. Assim, é bom ficar alerta que um corrupto que tenta comprar seu voto, agirá da mesma forma com o bem público caso seja eleito”, diz Marcelo Gerard, coordenador de planejamento e gestão estratégica do TRE.

Candidato flagrado nessa condição pode ter problemas com a Justiça Eleitoral: cassação do registro de candidatura, do diploma, pagamento de multa, perda dos direitos políticos por oito anos, de acordo com a Lei Complementar 64 e até prisão por até quatro anos.

O eleitor pode sofrer das mesmas consequências caso aceite ou ofereça seu voto em troca de vantagens. Por isso, deve procurar a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público, para apresentar denúncia contra o candidato, com provas, para que o crime seja punido. “O eleitor deve votar em quem não faz proposta de compra de voto e em quem não age como um criminoso. Quem é corrupto na eleição, não vai virar santo quando for eleito”, considerou Gerard.

Por Victor Siqueira

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