Operação Navalha: juíza federal de SE condena 10 pessoas

Sentença é da juíza Telma Machado e ainda cabe recursos (Foto: divulgação)

A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, julgou a Ação Penal n. 0001193-60.2015.4.05.8500, que trata de crimes apurados na Operação Navalha da Polícia Federal, no âmbito do Estado de Sergipe. A magistrada julgou os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), acolhendo-os em parte.

A decisão resultou: i) na absolvição total de um réu; ii) na absolvição de alguns réus apenas em um ou dois dos crimes que lhes foram imputados; iii) condenação de alguns réus em todos os crimes pelos quais foram denunciados. Os crimes objeto de análise na denúncia foram os de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha. Da sentença, cabe recurso para o TRF da 5ª Região.

Histórico

Inicialmente, a denúncia havia sido apresentada pelo MPF contra 61 pessoas, incluindo diversos políticos, autoridades e empresários, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude da presença de agentes com foro por prerrogativa de função naquela instância superior. A referida denúncia apontou o desvio de recursos públicos, a prática de corrupção e a formação de quadrilha, dentre outros crimes, em diversos eventos ocorridos em vários estados da Federação.

A denúncia foi recebida, em parte, pelo STJ, e, posteriormente, a ação penal foi desmembrada de acordo com os eventos listados na denúncia, de forma que a parte relativa ao ‘Evento Sergipe’ foi redistribuída para a primeira instância, sendo direcionada à 1ª Vara Federal, em maio de 2015. A partir daí, a ação foi mais uma vez desmembrada, tendo em vista a presença de réu que ocupava o cargo de prefeito municipal, e que, portanto, detinha foro por prerrogativa de função no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo tal parte redistribuída para aquela Corte Regional.

É importante esclarecer que a parte desmembrada da ação que havia sido remetida ao TRF da 5ª Região – por conta do foro por prerrogativa de função a que tinha direito um dos réus – foi devolvida ao Juízo da 1ª Vara Federal em fevereiro deste ano, pois o réu em questão perdeu o foro especial, tendo recebido o número de processo 0000061-94.2017.4.05.8500 Os autos em questão se encontram, no momento, conclusos para prolação de sentença, após regular instrução. O processo não está em segredo de justiça, o qual foi revogado quando ainda se encontrava no STJ, prevalecendo, assim, o princípio da publicidade dos atos processuais. Clique aqui para conferir o processo na íntegra. 

Veja a relação dos condenados: 

1 – Zuleido Soares de Veras – 26 anos e 06 meses de reclusão e 760 dias-multa (no valor de um salário mínimo nacional vigente à época dos fatos);

2 – Ricardo Magalhães da Silva – 19 anos e 10 meses de reclusão e 562 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

3 – Flávio Conceição De Oliveira Neto – 27 anos e 04 meses de reclusão e 836 dias-multa [no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

4 – João Alves Neto – 17 anos e 02 meses de reclusão e 500 dias-multa [no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

5 – José Ivan De Carvalho Paixão – 10 anos e 10 meses de reclusão e 287 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

6 – Max José Vasconcelos De Andrade – 13 anos e 02 meses de reclusão e 385 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

7 – Gilmar De Melo Mendes – 09 anos de reclusão e 275 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

8 – Victor Fonseca Mandarino – 07 anos de reclusão e 185 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

9 – Kleber Curvelo Fontes –  5 meses de detenção e substituindo a pena privativa de liberdade por uma de prestação pecuniária no valor de 30 (trinta) vezes o salário mínimo atual;

10 – Sérgio Duarte Leite – 09 anos de reclusão e 275 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos].

Defesas

 O advogado Cristiano Cabral, que faz a defesa de João Alves Neto, informou que soube da condenação do seu cliente por meio da imprensa, e destacou que está estudante a decisão para se manifestar formalmente sobre ela.

O Portal Infonet também ouviu o advogado Antônio Carlos Bezerra, responsável pela defesa de Gilmar de Melo e Kleber Curvelo. Ele disse que manterá a mesma linha defesa, que acredita na inocência dos seus clientes, e que vai recorrer da decisão.

Já o advogado Márcio Conrado, que a faz a defesa de Victor Mandarino, disse que seu cliente não concorda com a sentença, pois todas as despesas pagas por ele, na condição da presidente da Deso, tiveram como base relatórios aprovados pelas unidades técnicas e pelo setor jurídico da empresa. Márcio Conrado disse ainda que a absolvição de Victor do crime de associação criminosa só comprova que ele não participou de nenhuma tratativa com os demais réus no intuito de desviar verbas públicas.

A equipe de reportagem do Portal Infonet não conseguiu entrar em contato com os advogados dos demais envolvidos. O portal permanece à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.

Com informações da JFSE

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