Partidos devem abrir conta bancária de campanha até 19 de março

Os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral devem abrir conta bancária específica esta sexta-feira, 19, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. A determinação partiu da Resolução TSE nº 23.217/2010, que disciplinou a atuação dos partidos com o intuito de evitar que ocorram “doações ocultas”. O TSE publicou esta resolução, ao lado das demais normas regulamentadoras das eleições 2010, no último dia 4.

A conta bancária aberta pela agremiação registrará todo o movimento dos recursos da campanha, da mesma forma que já acontece com comitê financeiro e candidato. A abertura será feita com a utilização do CNPJ próprio do partido já existente, pois não será concedido novo CNPJ pela Receita Federal com essa finalidade.

Conforme a norma, a utilização de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da abertura dessa conta bancária específica implicará a desaprovação das contas do partido político, que terá que prestar contas nesta eleição.  Além disso, se não houver a abertura da conta no prazo fixado, o partido estará proibido de aplicar recursos na campanha eleitoral. Caso haja a necessidade de comprovar a condição de presidente e tesoureiro da sigla junto à instituição financeira, a Certidão de Composição Partidária pode ser obtida no site do TRESC.

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