Partidos não podem mais fazer coligações para eleger vereadores

Marcelo Gerard, coordenador do TRE/SE, fala sobre mudanças  nas eleições proporcionais de 2020 (Foto: Portal Infonet)

Os partidos políticos terão que concorrer isoladamente nas eleições municipais 2020. Esse ano já vigora o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017), aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional, que proíbe a união de diferentes partidos para concorrer as eleições proporcionais. A partir desse ano, os candidatos aos cargos de vereador e deputados só poderão participar da disputa em chapa única dentro do partido, não será mais permitido a formação de coligações partidárias.

Com a nova regra a votação expressiva de um candidato não vai mais ajudar a eleger outros candidatos do grupo de partidos que se uniam entre si para aumentar as chances de resultados positivos nas urnas,  como aconteceu até a eleição de 2016. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acabava sendo eleito devido ao desempenho dos candidatos bem votados.

“Cada partido vai concorrer isoladamente  e terá que alcançar aquele coeficiente eleitoral para poder eleger pelo menos um candidato. Significa que nenhum partido, nas eleições proporcionais, vai poder se juntar a outros fazendo coligações. Nenhum partido vai conseguir mais ajudar o outro como acontecia com as coligações. Isso confundia um pouco o eleitor porque ele votava em um candidato dentro daquela coligação e ajudava a eleger candidatos de outros partidos”, explica Marcelo Gerard, coordenador de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Janela partidária

Por falar em eleições proporcionais, a janela partidária, período permitido para que os vereadores mudem de partidos políticos sem risco de perder o mandato, inicia no dia 5 de março e segue até o dia 3 de abril.

No dia 4 de abril, seis meses antes das eleições, encerra o prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. Esgota-se também o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios as eleições. Nessa data também os pretensos candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.

Por Karla Pinheiro

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