Passagens áereas da administração são reduzidas

Governo reduz aquisição de passagens aéreas na administração estadual (Foto: Ascom/Seplag)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 27, a portaria que estabelece medidas de redução e controle de gastos referentes à aquisição e emissão de passagens aéreas e respectivas diá¬rias de deslocamento, mediante utilização de contrato centralizado, gerenciado pela Superintendência de Compras Centralizadas (SGCC) da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).

A medida, faz parte do Decreto de nº 29.999, de 4 de maio, que instituiu Grupo de Trabalho Técnico para Acompanhamento de Gastos Públicos do Poder Executivo Estadual (GTAG) e que determina que ficam suspensas por 180 dias as concessões de passagens aéreas e diárias no âmbito dos ór¬gãos e entidades da Administração Pública Estadual, com exceção dos casos de interesse público relevante, mediante autoriza¬ção prévia do secretário de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como os decorrentes de decisão judicial.

De acordo com o secretário do Planejamento, João Augusto Gama, a medida tem como foco contribuir para a redução de despesas da máquina pública. “Estamos trabalhando em diversas frentes com o objetivo de reduzir as despesas do Estado e sairmos do Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. A redução de gastos com passagens e diárias, bem como a regulamentação do Grupo de Trabalho de Gastos Públicos são partes fundamentais disso”, argumenta o gestor.

Segundo a portaria, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Execu¬tivo Estadual, que utilizem ou venham a utilizar contrato centralizado de fornecimento de passagens aéreas gerido pela Seplag, devem fazer a solicitação da viagem com antecedência mínima de 30 dias, e enviar a solicitação à Seplag com autorização do ordenador de despesa, contendo a justificativa da viagem, além do detalhamento dos trechos de deslocamentos, incluindo as datas e horários de parti¬das.

A portaria institui ainda que no caso de deslocamentos periódicos, os quais o órgão ou entidade já tenha prévio conhecimento, a solicitação de passagens e diárias deve ser encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento com maior antecedência para que ocorra de forma programada, com o objetivo de obtenção do menor preço de mercado.

Vale destacar também que a portaria não se aplica às aquisições de passagens aéreas e liberação de diárias em situações como atendimento de decisão judicial; realização de operações policiais urgentes; tratamento de saúde de paciente fora da aérea de seu domicílio; e para os deslocamentos previamente autorizados pelo governador do Estado.

Fonte: ASN

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